O ESTADO BRASILEIRO COMO VIOLADOR DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO GRUPO LGBTI
Por: BrunaDucce • 28/11/2017 • Bibliografia • 6.805 Palavras (28 Páginas) • 391 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT[pic 1]
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO
O ESTADO BRASILEIRO COMO VIOLADOR DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO GRUPO LGBTI: A Necessidade da Formatação de Instituto Penal Qualificador para os Crimes de Ódio Cometidos contra o Grupo LGBTI.
Autora: Bruna Da Silva Santos
Orientadora: Marcia Maria Cavalcanti Macedo
Aracaju, SE
27 de setembro de 2017
BRUNA DA SILVA SANTOS
O ESTADO BRASILEIRO COMO VIOLADOR DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO GRUPO LGBTI: A Necessidade da Formatação de Instituto Penal Qualificador para os Crimes de Ódio Cometidos contra o Grupo LGBTI.
Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo Científico – apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Aprovado em __/__/_____.
Banca Examinadora
Professor Orientador
Universidade Tiradentes
Professor Orientador
Universidade Tiradentes
Professor Orientador
Universidade Tiradentes
O ESTADO BRASILEIRO COMO VIOLADOR DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO GRUPO LGBTI: A Necessidade da Formatação de Instituto Penal Qualificador para os Crimes de Ódio Cometidos contra o Grupo LGBTI.
Bruna da Silva Santos[1]
RESUMO
O manifesto artigo possui como intento lato a análise dos crimes cometidos contra o grupo LGBTI e suas especificidades, de modo a constatar se esses delitos são motivados pelo preconceito, para a testificação da imprescindibilidade de edição de preceito penal qualificador que efetive a sua reprimenda. São objetivos específicos: 1) Apresentar o conceito de crime, em seu aspecto geral; 2) Conceituar o crime motivado pelo preconceito – crime de ódio; 3) Análise de princípios e garantias legais contra a discriminação; 4) Apresentar aspectos e especificidades dos crimes de ódio cometidos contra o grupo LGBTI; 5) Análise quantitativa dos crimes de ódio contra o grupo LGBTI, com base em dados exarados em pesquisas. A metodologia de abordagem é dedutiva e o método de procedimento de explanação se pauta em técnicas de pesquisas bibliográficas e documentais. O enfoque principal do trabalho está centrado na averiguação da urgência e indispensabilidade de instituto penal qualificador, devido ao modus operandi e o animus verificado nos crimes motivados pelo preconceito, para a efetiva reprimenda e inibição de seu cometimento.
Palavras-Chave: Crime de ódio; Crimes contra o grupo LGBTI; Discriminação; Instituto Penal Qualificador.
- INTRODUÇÃO
À proporção que a sociedade avança e se desenvolve torna-se inevitável o processo de complexização das relações sociais, emergindo a necessidade de se abordar temáticas antes ainda não suscitadas e até mesmo consideradas escusáveis do âmbito jurídico e, por conseguinte, do Direito.
A pena e o crime são institutos interligados e que há muito perpetuam a coexistência humana, seja sob o prisma da punição do indivíduo que infringe um preceito jurídico, seja no âmbito de sua prevenção. O crime possui uma série de subclasses, e uma delas é o chamado Crime de Ódio, que se caracteriza por ser aquele que possui como motivação principal o preconceito, que se descortina através do ódio, porquanto a vítima se faz pertencente a determinado grupo social.
É sabido e até mesmo consabido que os debates acerca da conservação e garantia dos direitos ao grupo LGBTI – Lésbicas, Gay, Bissexuais, Transexuais, Trangêneros e Intersexual - vêm ganhando bastante intensificação nas últimas décadas. Isso se deve não somente pela necessidade de se resguardar o instituto jurídico garantidor da Dignidade da Pessoa Humana, que independente da sua orientação sexual ou identificação de gênero, mas também devido aos delitos cometidos contra essa classe social. Esses crimes revelam não somente que o condicionamento da empreitada delitiva possui uma maneira peculiar para o seu cometimento, bem como que há notórias razões subjetivas para a sua façanha.
Diante deste cenário, torna-se necessária a análise da pena e do crime sob os seus aspectos subjetivos e de forma mais profunda e abrangente, porquanto o ponto significativo do presente artigo é evidenciar o animus, ou seja, as razões pelas quais levou o indivíduo a perpetrar em sua empreitada criminosa, bem como o modus operandi, isto é, a maneira como o delito é executado, pois é tratado como elemento que leva a evidenciar as circunstâncias do crime.
A imprescindibilidade do exame acima suplantado faz-se mister porque nos Crimes de Ódio se evidencia uma seleção intencional, de modo a direcionar a qual grupo recairá a conduta criminosa, bem como há uma motivação interna que leva ao seu cometimento, que se traduz em interesses meramente tendenciosos e discriminatórios.
É por esse viés que se faz necessária a presente análise, para que seja averiguado e constatado a caracterização de crime de ódio cometidos contra o grupo LGBTI, de forma a testificar a real urgência e indispensabilidade de instituto penal qualificador para a efetiva punição e repressão de seu cometimento.
02. DO FENÔMENO DE EXCLUSÃO DO ESTADO DE DIREITO BRASILEIRO PARA O GRUPO LGBTI
2.1 Dos Critérios Históricos que ensejou a formação do Estado de Direito
O contexto histórico que ensejou a elaboração do Estado de Direito ocorreu de forma gradativa à medida que possui relação direta com o processo de firmação e positivação dos direitos humanos.
O direito que se observava durante a idade pré-moderna consistia num amontoado de costumes e tradições que eram repassados oralmente de geração a geração. Dessa forma, nesse momento histórico não se vislumbrava a edição de leis, mas tão somente um sistema coadunável com a estrutura socialmente estratificada à época.
Somente se pode falar de Estado de Direito com o advento do Estado moderno, pois fora instituído o princípio da legalidade como fonte exclusiva de direito válido. Aqui, a validade normativa se perfaz sob o critério formal, porquanto produzida por autoridade competente. Fala-se, desse modo, em Estado Legislativo de Direito, frente a restrição formal ao arbítrio do governante, pois agora todos os seus atos estão condicionados ao teor da lei.
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