O ESTATUTO DO IDOSO
Por: Ana Carolina Oliveira Costa • 23/11/2017 • Resenha • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
Histórico: A CF de 1824, assim como a CF de 1891, primeira constituição não trataram em seus dispositivos de quaisquer direitos relacionados aos idosos. A CF 1934, foi a primeira constituição brasileira que tratou explicitamente de um direito do ancião, trazendo no título “Da Ordem Econômica e Social” que a legislação trabalhista deveria observar a instituição da previdência a favor da velhice. Além disso, proibiu a diferença salarial em razão da idade.A CF de 1937, por Getúlio Vargas, conhecida como “Constituição do Estado Novo”,estabeleceu apenas que a legislação do trabalho deveria garantir seguros de velhice. A CF de 1946, da mesma forma que as anteriores, mencionou somente aspectos previdenciários a favor da velhice. No entanto, também proibiu a diferença de salário por motivo de idade. A CF A de 1967, assim como a EC 1969, não apresentaram inovações e trataram apenas do contexto previdenciário. A CF de 1988, vigente até os dias atuais, diferentemente das Constituições anteriores, que apenas asseguraram ao idoso o direito à previdência, trata explicitamente dos direitos dos idosos sob outros aspectos. A Lei nº 8.842∕94, que dispôs sobre a Política Nacional do Idoso. Essa legislação infraconstitucional foi a primeira que cuidou de forma ampla dos direitos dos idosos no Brasil, criando mecanismos para a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A pessoa é considerado idoso a partir dos 60 anos, no entanto para ter acesso a alguns benefícios são adquiridos a partir de 65 anos.Título I -Disposições Preliminares – prevê a proteção integral do idoso e a responsabilidade do Estado e da Sociedade e família assegurar os direitos do idoso, não podendo este ser negligenciado ou discriminado tendo que ser preservado os direitos : “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”( BRASIL, 2003) Titulo II – Direitos Fundamentais – Direito a vida, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, saúde, trabalho e profissionalização, esporte cultura e lazer, habitação, assistência social e transporte.O direito a vida é inalienável e sempre que houver violência ao idoso deve ser informado de forma compulsória a Secretária de Saúde, após a Secretária ou até mesmo o órgão que fez a denuncia deverá comunicar a autoridade policial, Ministério Público e os conselhos do idoso. O direito a liberdade à vida e a dignidade prevê que o idoso tem o direito de ir e vir, crença religiosa, esporte, cultura e lazer, convivência familiar e comunitária, participação na vida politica.No que tange os alimentos poderemos considerar como uma pensão alimentícia que é direito do idoso e ele define quem ira prestar e o poder judicial de acordo com as necessidades do idoso irá estabelecer os valores. Caso o idoso não tenha condições e nem sua família de manter sua subsistência irá ser fornecido o BPC (Beneficio de Prestação continuada) pela assistência Social. O idoso tem direito a aposentadoria e quando não tiver terá o direito ao BPC conforme citado acima.Na área habitacional 3% dos empreendimentos desenvolvidos pelo poder publico deverá ser obrigatoriamente reservada aos idosos.É assegurado ao idoso o direito a gratuidade nos transportes público, a partir de 65 anos, porém é facultativo ao município a gratuidade entre os 60 a 65 anos. O idoso tem direito a viagens interestaduais, será reservado 2 vagas e o idoso deverá comprovar a renda de até 2 salários mínimos , ultrapassando a vaga ao mesmo destino e horário a empresa ira fornecer 50% de desconto para os demais idosos. Legalmente 10% dos acentos coletivos são destinados à pessoa idosa e em estacionamentos 5% das vagas são para idosos. TÍTULO III- Das Medidas de Proteção - Estas medidas são aplicáveis quando houver ameaça (tutela preventiva) ou lesão (tutela repressiva) aos direitos previstos no estatuto por: I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em razão de sua condição pessoal - São elas:"I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;V - abrigo em entidade;VI - abrigo temporário IV - Da Política de Atendimento ao Idoso – As políticas de atendimento ao idoso serão executadas por organizações governamentais e não governamentais das três esferas de governo por meio das politica básica, especiais, jurídicas. As entidades que fornecem serviços aos idosos devem ser idôneas e devem garantir o direito à convivência familiar e comunitária, caso o idoso seja abandonado por familiares deve notificar-se o Ministério Públicos, as instalações devem ser adequadas e o estabelecido neste estatuto deve ser cumprido. As entidades devem realizar estudo de caso e manter suas informações atualizadas tais como: parentescos, endereço, pertences, valores de contribuições e suas alterações.As instituições de atendimento serão fiscalizadas pelo Ministério Publico, conselhos dos idosos, Vigilância sanitária, havendo infração das Instituições ao Estatuto receberão multas. TÍTULO V - Do Acesso à Justiça - Trata se do acesso a justiça no âmbito judiciário determinando as funções. Ministério Publico – Cabe instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para garantir os direitos, promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial ,atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, revogar procuração do idosos, instaurar e instruir em procedimento administrativo, expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos , solicitar informações, exames, perícias, instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; cuidar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, fiscalizar entidades públicas e particulares de atendimento.TÍTULO VI- Dos Crimes - os crimes que se refere neste titulo são de ações penais, na qual a reclusão seja até 4 anos e quando graves até 12 anos.Os crimes previstos são: Discriminar pessoa idosa, dificultar acesso a transações bancárias, meios de transporte, não de prestar assistência ao idoso, não permitir o acesso a saúde , abandonar o idoso, colocá-lo em perigo integridade e a saúde, física ou psíquica, lesão corporal, matar, bloquear o acesso a cargo público, negar trabalho, não fornecer ou omitir pareceres técnicos solicitados pelo ministério público, não executar ação judicial, apropriar de bens e renda, recusar o acolhimento, deter o cartão magnético de conta bancária atinente a benefícios, proventos ou pensão do idoso, depreciar ou cometer injurias ao idoso, coligir pessoa idosa a outorgar procuração.
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