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O ESTUDO DO DIREITO

Por:   •  24/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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FACULDADE SANTA TEREZINHA (CEST) [pic 1]

CURSO: DIREITO                                                 PERÍODO:1º

TURNO: VESPERTINO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROFESSOR (A): ROSSANA BARROS

 

PRIMEIRO CHECK TDE DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Obs: vide os limites de linhas estabelecidos nas instruções

 

 Aula 1: Noções de Direito 

 

  1. Diferencie Ciência Jurídica e Introdução ao Estudo do Direito

R- A ciência jurídica analisa figuras jurídicas organizadas em um sistema averiguando função hermenêutica e função decisória. E a Introdução ao Estudo do Direito fornece conhecimentos basilares gerais e comuns a qual quer área do Direito: seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico referindo-se a diversos conceitos científicos utilizadas no direito, com objetivos pedagógicos

  1. Explique o caráter enciclopédico da IED.

 R- Por que se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano

  1. Discuta a obrigatoriedade de inserção da disciplina de IED nos cursos de Direito do Brasil.

R- Em 1912 foi instituída a disciplina jurídica, pela Reforma Rivadavia correia, sendo suprimida, após três anos pela Reforma Maximiliano. A Filosofia do Direito, então permaneceu como disciplina introdutória, até que em 1931, com a Revolução Francisco Campos, a mesma passou a ser lecionada no último ano do curso, bem como cursos de pós-graduação. A disciplina que assumiu a posição introdutória seria a introdução à ciência do Direito, que perdurar até os dias de hoje, porém com alteração no nome para Introdução ao Estudo do Direito, aprovado pela resolução n°3, de 2 de fevereiro de 1972, pelo Conselho Federal de Educação. Dessa forma a disciplina tornou-se obrigatória nos cursos de Direito

 

Aula 2: Direito e Ciências afins 

 

  1. Cite uma discussão jurídica presente no seu dia-a-dia em que você percebe a necessidade de realização de estudos comparados e por quê.

R- O Direito comparado torna-se muito útil na medida que, podemos refletir sobre uma realidade jurídica, de diferentes países, sociedades, civilizações, observando seus princípios comuns e suas diferenças contribui para a discussão de soluções de problemas jurídicos a partir de casos concretos. Um exemplo de estudo comparado comprova que, a lei maria da Penha é a terceira melhor do mundo no enfrentamento da violência doméstica, sabemos que a realidade da mulher brasileira tem origens em uma sociedade patriarcal escravagista que deixam profundos efeitos refletidos. Hoje na situação de violência contra a mulher tendo como consequência uma alta taxa de feminicídio.

 

  1. Em sua percepção, qual a utilidade de se estudar o Direito Comparado, considerando-se que ele diz respeito a ordenamentos associados a culturas e realidades diferentes?

 R- Considerando-se a sua natureza, Direito comparado é uma disciplina muito importante na comunicação entre os sistemas jurídicos. Além disso, o direito comparado ajuda a alargar os horizontes para os reformadores da lei os legisladores em todo o mundo, também pode ser útil nas relações internacionais na definição de políticas estrangeiras;

  1. Do ponto de vista da História do Direito, faça uma pequena pesquisa e aponte duas mudanças positivas e duas mudanças negativas no Direito brasileiro.

R- Pontos positivos na reforma trabalhista

  1. Desburocratização para receber o seguro desemprego e sacar o FGTS
  2. Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

         Pontos negativos

  1. Restrição de acesso à justiça gratuita
  2. Horas extras sem pagamentos em “home office”

  1. Em sua percepção, qual a importância de se estudar a História do Direito? Você já teve contato com a disciplina durante o curso?

 

R- Sim, pra mim é muito importante ter essa disciplina, pois ela nos ajuda a compreender melhor tanto na História quanto no Direito.

  1. Faça uma pequena pesquisa e discuta a utilidade da psicologia forense na elucidação do crime de falso testemunho, tipificado no art. 342 do Código Penal Brasileiro.

 

R-  Psicologia do testemunho, motivações a jurídicas do sentenciar e elucidar as causas do crime, até lá se torna fundamental a psicologia. Essa ciência atua judicialmente descartando enviesamentos, estereótipos, preconceitos e juízos desprovidos das interne alidades e invisibilidades judiciais é o que nos conduz neste estudo.

  1. Faça uma pequena pesquisa e discuta o direito de mentir de testemunhas e acusados e em qual dos dois casos a psicologia forense seria mais útil.

 

R- A Lei Processual estabelece ao acusado a possibilidade de confessar, negar, silenciar ou mentir poderá também mentir, uma vez que não presta compromisso, logo não há sanção prevista para sua mentira. A psicologia forense se adequaria no caso do testemunho falso.

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