O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Por: Wellington Correia • 13/4/2022 • Resenha • 494 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
Autos de Origem nº...
Fulano de Tal, já qualificado nos autos assinalados em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal estabelecido, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), com endereço profissional situado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP nº..., onde recebe intimações, interpor com fulcro no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o presente
RECURSO DE AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática de folhas nº..., em que contende com o Município Beta/Fazenda Pública Municipal, também devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito que serão apresentados nas razões, requerendo:
a) a) que o presente agravo seja recebido e conhecido, haja vista a sua tempestividade e pertinência;
b) que a agravada
d) caso não haja retratação, que a agravada seja intimada para que, caso queira, apresente contrarrazões, conforme o artigo 1.010, §1º do CPC;
I – DOS FATOS:
O agravado instituiu por meio de Lei Complementar, publicada em 28 de dezembro de 2012, Taxa de Iluminação Pública (TIP). Os proprietários de imóveis em áreas do Município Beta, que contassem com iluminação pública, seriam contribuintes desta taxa, que iria incidir uma vez ao ano, em janeiro, com a alíquota de 0,5%, em que a base de cálculo seria o valor venal do imóvel, a mesma utilizada para o cálculo do IPTU lançado no exercício anterior.
O Agravante, proprietário de imóvel servido por iluminação pública no Município Beta, recebeu em sua residência, no início de janeiro de 2013, o boleto de cobrança da TIP relativo àquele exercício.
Assim, não realizou o pagamento do tributo, e em seguida ajuizou ação anulatória, julgada improcedente. Logo, interpôs recurso de Apelação, que foi admitido em primeira instância e encaminhado ao Tribunal de Justiça após a apresentação da resposta ao apelo por parte do Apelado.
No Tribunal, os autos foram distribuídos ao Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente.
Assim, o Agravante, inconformado com a referida sentença proferida pelo Desembargador Relator, vem apresentar o presente Recurso de Agravo Interno para que o mesmo retratar-se, ou reconsidere a sua decisão monocrática.
II – DO DIREITO/RAZÕES PARA A REFORMA:
A) DO CABIMENTO:
DA TEMPESTIVIDADE:
Cabe Agravo Interno contra decisão proferida pelo relator para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, às regras do regimento interno do tribunal, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, é cabível o presente recurso contra a decisão monocrática do Desembargador Relator, que negou seguimento à apelação sob o equivocado fundamento de que o recurso era manifestamente improcedente.
B) DA TEMPESTIVIDADE:
O prazo para interpor qualquer agravo é de 15 (quinze) dias, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão do relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, nos termos do artigo 1.070 do CPC.
Assim, conforme a data que consta na certidão de imitação em anexo, o presente recurso é tempestivo.
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