O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO
Por: Larissa Fernandes • 26/10/2021 • Trabalho acadêmico • 630 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
Professor: Prof. Gabriel Huberman Tyles
Aluna: Larissa de Souza Fernandes
RA: 5710975
Peça: Recurso em Sentido Estrito
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO
Processo nº: ______
Jerusa, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público Estadual, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa excelência, respeitosamente inconformado com a decisão de pronúncia, tempestivamente, vem interpor Recurso em Sentido Estrito com fundamento no Artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.
Requer-se, ainda, caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer o recebimento e processamento do presente recurso a ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 09 de agosto de 2013.
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Jerusa
Recorrido: Ministério Público
Processo nº: ____
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO
EGÉRGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA TRIBUNAL
DOUTOS DESEMBARGADORES
Em que pese o ilibado saber jurídico do Juízo “a quo”, não merece prosperar a referida decisão, sendo imperiosa a reforma por este Tribunal “ad quem”, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A recorrente foi denunciada e processada, conforme exposto na denúncia pelo crime de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual artigo 121 c/c artigo 18, I parte final, ambos do Código Penal, ao realizar ultrapassagem em via pública de mão dupla não utilizando da respectiva seta sinalizadora do veículo em que trafegava, culminando na colisão com a vítima em que transitava em uma motocicleta , e mesmo trafegando em velocidade respeitando os limites impostos e com a prestativa de socorro solicitada pela Recorrente veio a falecer em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Após recebimento da denúncia, regular instrução e finda fase probatória o juiz pronunciou a recorrente pelo crime apontado na inicial.
No entanto, não merece respaldo a decisão de pronúncia proferida pelas razões de mérito a seguir.
II – DO DIREITO
Trata-se da persecução penal para a apuração da conduta delitiva da Recorrente em razão do acidente de trânsito sofrido.
No presente caso deve ser desclassificada a infração penal imputada à Recorrente nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, tendo em vista o agente ter agido em sua conduta através de culpa inconsciente.
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