O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Por: pjuliaojr • 12/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.733 Palavras (11 Páginas) • 197 Visualizações
MM. JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA – SEÇÃO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador de RG nº XXXXXXXXXXX SSP/MA e CPF: XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na R. Cel. Inácio Mendes, 2285, ap. 103, bairro Centro, Limoeiro do Norte, CEP: 62.930-000 – via advogados formalmente constituídos, com escritório profissional localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX0, onde recebem intimações e correspondências – vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA
Em face de:
(1) UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador-Geral da União, com endereço no cadastro junto ao Sistema Creta;
(2) ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, representada por seu Procurador Geral do Estado, com endereço no cadastro junto ao Sistema Creta;
INICIALMENTE
Inicialmente, requer o promovente se digne Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, e arts. 2º e 4º da Lei nº 1.060/50, conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, por não dispor de condições financeiras, em eventual derrota no presente feito, de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sem que para tanto não tenha comprometido seu sustento e de seus familiares.
DA COMPETÊNCIA
Embora seja assente que competem aos Juizados Especiais Federais as causas sobre fornecimento de medicamento, tal imposição somente se sustenta quando o valor da causa for avaliado em até 60 salários-mínimos.
Na presente lide, o medicamento de alto custo deve, por recomendação médica, ser fornecido por tempo indeterminado, circunstância que impõe ao cálculo do valor da causa a consideração das primeiras 12 (doze) prestações mensais. Muito embora se trate de ação que busca a concessão de obrigação de fazer, tal prestação implica em dispêndio de valores que podem ser mensurados com base em orçamentos acostados, os quais superam, em muito, a alçada dos Juizados Especiais.
A título de informação, acrescenta-se que presente demanda fora, anteriormente, intentada junto ao Juizado Especial Federal da 29ª Vara, autos nº 0501645-41.2018.4.05.8101, nesta Subseção Judiciária, tendo o MM. Juízo afastado sua competência em razão do valor da causa, nos seguintes termos:
“SENTENÇA
Trata-se de ação especial promovida por DUARTES ANTONIO MAIA NOGUEIRA contra a UNIÃO e o ESTADO DO CEARÁ visando o fornecimento do medicamento Pazopanibe (Votrient) com pedido de tutela de urgência.
Observo, contudo, que o valor da causa fixado pela parte autora (R$ 10.000,00) não condiz com a realidade, uma vez que a própria consulta de preços acostada pela parte informa que uma caixa com 60 comprimidos de 400mg custa R$ 13.631,51 (anexo 5).
Consoante disposição do art. 3º da Lei n° 10.259/01, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, e, ainda, em seu §2°, estabelece que quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor, anteriormente, estabelecido.
Tendo o médico que acompanha a parte Autora prescrito 2 comprimidos ao dia, por tempo indeterminado, o valor correto da causa deve corresponder a 12 prestações mensais, totalizando R$ 163.578,12 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e doze centavos), o que excede o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais e, por conseguinte, gera a incompetência do juízo.
Dessarte, como a presente demanda ultrapassa o aludido teto legal, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por incompetência do JEF em razão do valor da causa
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 3º da Lei n° 10.259/01, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial Federal, e, por conseguinte EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Em face da irrecorribilidade da sentença terminativa, conforme art. 5º da Lei nº 10.259/01, arquivem-se os autos imediatamente.
Limoeiro do Norte, data supra.
ELISE AVESQUE FROTA
Juíza Federal Titular da 29ª Vara/SJCE”
I- LEGITIMIDADE PASSIVA
Considerando a matéria tratada neste petitório, importante destacar o quanto previsto na Lei Federal nº 8.080/90, que instituiu e regulamentou o Sistema Único de Saúde. Diante do exposto no ordenamento mencionado, não resta dúvida quanto a legitimidade passiva dos requeridos. Destaca-se ainda a necessidade dos mesmos responderem de maneira solidária sobre os fatos narrados nesta peça inaugural.
Importante considerar que a Jurisprudência Pátria não destoa deste entendimento, uma vez que já firmou posicionamento no sentindo de reconhecer o dever constitucional do Estado de garantir a saúde a todos os cidadãos. Tal competência é concorrente entre os entes públicos, conforme estampa o texto da Constituição Federal.
Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que a União, os Estados-membros e os Municípios são partes legítimas para figurarem no polo passivo de demandas em que a pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoas carentes, como é bem o caso versado nos autos.
II- DOS FATOS
O autor é portador da enfermidade NEOPLASIA MALIGNA (câncer de rim mestastático) que é um doença quimioresistente, devido a isso, o tratamento quimioterápico não melhora sobrevida global, conforme demonstra relatório médico anexo. Em virtude de seu quadro clínico, deve fazer uso diário e contínuo da medicação Pazopanibe (Votrient) para controle da doença.
O autor é pessoa hipossuficiente, e não possui condições financeiras de arcar com a medicação. Desde então, faz uso do medicamento de forma irregular, dependendo de amostras grátis doadas por seu médico.
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