O Fichamento Sobre Crimes Eleitorais
Por: Centro de Inteligência de Analise de Desempenho • 12/6/2023 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 75 Visualizações
Crimes eleitorais são infrações cometidas no contexto do processo eleitoral e têm como objetivo comprometer a lisura e a legitimidade das eleições. A seguir, apresento de forma objetiva e resumida os tipos de crimes eleitorais, as penas correspondentes e o processo de julgamento:
- Compra de votos: Oferecer, prometer ou dar dinheiro, bens, favores ou qualquer outra vantagem em troca de votos. Pena: Reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
- Corrupção eleitoral: Solicitar, receber ou aceitar dinheiro, bens, favores ou qualquer outra vantagem em troca de influência sobre o eleitor. Pena: Reclusão de até 5 anos e pagamento de multa.
- Falsidade ideológica eleitoral: Fornecer informações falsas em documentos relacionados ao processo eleitoral, como declaração de filiação partidária, declaração de bens, entre outros. Pena: Reclusão de até 5 anos e pagamento de multa.
- Boca de urna: Realizar propaganda eleitoral no dia da eleição, próximo aos locais de votação, para influenciar o eleitor. Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
- Transporte irregular de eleitores: Transportar eleitores de forma não autorizada pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de obter vantagens eleitorais. Pena: Detenção de até 1 ano e pagamento de multa.
- Uso de propaganda irregular: Utilizar propaganda eleitoral proibida pela legislação, como propagandas em bens públicos, uso indevido de símbolos religiosos, entre outros. Pena: Detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
- Calúnia, difamação e injúria eleitorais: Difamar, injuriar ou caluniar candidatos, partidos políticos ou coligações durante o processo eleitoral. Pena: Detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O processo e julgamento dos crimes eleitorais seguem as regras do Direito Penal e Processual Penal. Inicia-se com a instauração de inquérito policial ou ação penal, sendo o Ministério Público o responsável pela acusação. O julgamento ocorre perante a Justiça Eleitoral, que é composta por juízes eleitorais, juízes de tribunais eleitorais e ministros dos tribunais superiores. Os recursos cabíveis são os previstos no Código de Processo Penal Eleitoral, como o recurso de apelação.
É importante ressaltar que esta é apenas uma visão geral dos crimes eleitorais, e cada caso pode ter particularidades e detalhes adicionais. Recomenda-se a consulta às leis eleitorais específicas e ao Código Eleitoral para obter informações mais detalhadas sobre os tipos de crimes, as penas correspondentes e o processo de julgamento.
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