O HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR
Por: Kátia Mattos • 2/2/2021 • Trabalho acadêmico • 3.308 Palavras (14 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Paciente: xxxxxx
Impetrante: xxxx
Autoridade Coatora: xxxxx
Autos sob nº xxxx
xxxxx, advogada, inscrita na OAB-MT sob o nºxxxxx, com endereço profissional na axxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR
Em favor de xxxx, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG nº xxx e inscrito no CPF nºxxxx, nascido em xxxx, filho dexxxx, residente e domiciliado na Rua João Pessoa, nº 728, apartamento 03, bairro centro, cidade de x, atualmente rexxxcolhido na delegacia de xxxx, em razão de estar sofrendo constrangimento ilegal, por decisão proferida pelo xxx, nos autos de número xxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA CUSTÓDIA CAUTELAR
O paciente foi cerceado de sua liberdade em 28 de janeiro de 2020, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei n 11.340/06, descumprimento de medida protetiva de urgência.
Segundo consta, o paciente teve fixada contra si medida protetiva consistente na proibição de aproximação de sua ex-companheira, o que o suposto descumprimento da medida imposta acarretou a decretação de prisão preventiva e a consequente expedição do mandado de prisão em 15/01/2021.
Em vigência a medida protetiva, o paciente tentava comparecer ao seu local de trabalho, na loja, “MT VARIEDADES” o que ensejou por diversas vezes o acionamento policial por parte da vítima.
Relatam os policiais que:
• Boletim de Ocorrência 2020.298493 – 04/12/2020 - Horário do fato 17h30
Equipe foi acionada pela advogada da vítima primeiramente no local loja xxxxx “loja que a vítima havia posse por força de liminar judicial”, e pelo fato do Marcelo se recusar a sair a polícia foi acionada. SEGUNDO ACIONAMENTO Marcelo saiu e foi para loja a qual trabalha, xxxxx, novamente a polícia foi acionada, pela mãe da vítima, que alegou que a loja era da sua filha.
Nota-se, “diante dos fatos e da ausência de cometimento de crime ou de outro fato que justificasse a condução dos envolvidos a delegacia, o boletim de ocorrência foi elaborado e registrado”
NOTA-SE QUE NESSE B.O NÃO CONSTA AGRESSÃO E AS VÍTIMAS AINDA DESTORSEM OS FATOS, POIS DIZEM QUE A LOJAx É DE xxxx PROPRIEDADE DA xxxx, MAS NÃO É, NO ENTANTO, O LEGITIMO PROPRIETARIO PRECISOU AJUIZAR PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA OBTER SUA LOJA DE VOLTA, PORQUE AS VÍTIMAS SE NEGAVAM A SAIR. A REINTGRAÇÃO DE POSSE QUE A THALITA TEM A LIMINAR DEFERIDA É SOMENTE DA LOJA ANCORA BRINQUEDOS. (anexo integra da cautelar de reintegração de posse do sr. Leonardo)
• Boletim de Ocorrência 2020.298484 – 04/12/2020 as 18:35 horário do fato 17:00
Thalita compareceu na delegacia informando a existência de medidas protetivas de afastamento, porem o xxxx não cumpre, diz que as duas lojas estão de sua posse diante de uma ordem judicial, que o x não respeita essa ordem judicial de reintegração de posse, que no horário do fato Marcelo pegou dinheiro do caixa, quebrou vários brinquedos, quebrou gravador de imagens e xingou a vítima Josefa e que a comunicante Thalita não estava no local dos fatos.
INTASALIENTAR QUE ESSE B.O É EM RELAÇÃO OS MESMOS FATO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA 2020.298493, NOTA-SE PELO HORARIO E DATA E VERSÃO DOS FATOS, O QUE DIFERE NESSE É QUE A THALITA DISTORCE NOVAMENTE OS FATOS E ADMITE NÃO DEIXAR OxxxTRABALHAR EM SEU EMPREGO. POIS NESSE LOCAL QUE ELA NÃO ESTAVA E QUE ESTAVA SOMENTE SUA MÃE POIS CONFORME O BOLETIM DE OCORRÊNCIA 2020.298493, CONSTA QUE ESTAVA SOMENTE A VÍTIMA xx, POR MAIS QUE NÃO CONSTE NESSE BO O LOCAL DOS FATOS É NA LOJA MT PRESENTES, LOCAL DE TRABALHO DO PACIENTE.
• Boletim de Ocorrência nº 2020.298879 – 05/12/2020 as 13:23 horário do fato 11h30
Thalita compareceu na delegacia e informou que na data do fato Marcelo foi na empresa xxxS pegou as chaves e fechou a loja impedindo as funcionárias de trabalhar.
NOVAMENTE UM BO DISTORCIDO, POIS A LOJA MT VARIEDADES NÃO PERTENCE A ELA E SIM AO xx, CONFORME ALHURES JÁ MENCIONADO, PRECISOU DE UMA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA ENTRAR NA SUA PRÓPRIA LOJA E DEIXAR O xxTRABALHAR E O ÚNICO FUNCIONÁRIO DA LOJA É O SENHOR xx.
• Termo de declaração nº 2230/2020
A declarante aduz que “xé um homem muito ignorante e a declarante percebeu que não precisava dele” ... “que na manhã do dia 07/12/2020 a declarante foi abrir a loja ao que Marcelo chegou em uma Biz, lhe tomou a chave da loja e a impediu de abrir”..
MAS O QUE ELA NÃO MENCIONA, NESTA DECLARAÇÃO, MAS MENCIONA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N 2020.298879 QUE A LOJA, A QUAL O xCHEGA EM UMA BIZ É A xx, QUE NÃO PERTENCE A x... AGORA EU DIGO O MARCELO QUEBROU A MEDIDA AQUI??? NÃO PORQUE QUEM NÃO DEVERIA ESTAR NA LOJA MT VARIEDADES ERA ELA, JÁ QUE NÃO É FUNCIONARIA MUITO MENOS DONA COMO SE DIZ SER.
Dia 28/01/2021 mesmo dia que o Sr. xreintegrou a posse da loja MT VARIEDADES e o suspeito voltou a trabalhar (processo de reintegração de posse anexo), e conforme B.O de nº x a polícia militar relata que “foram acionados via copom que o Sr. x estaria ao lado do Chiquinho sorvete. A GU PM esteve em local onde foi realizado abordagem do suspeito, e ao realizar a checagem via BNMP foi constatado um mandado de prisão em seu desfavor. Diante dos fatos o suspeito foi conduzido para delegacia” tudo indica que a vítima ficou descontente com a reintegração de posse e ligou no 190 denunciando o paciente.
Realizada audiência de custódia em 28/01/2021 na comarca de Campo Verde/MT, a Magistrada manteve a prisão preventiva decretada anteriormente nos exatos termos e fundamentos, contra a qual se volta a presente impetração.
É o resumo do relevante.
2. Da custódia cautelar. Ausência das hipóteses autorizadoras do art. 313, CPP. Cautelares no Processo Penal. Submissão aos princípios da ‘excepcionalidade’ e ‘proporcionalidade’. Constrangimento ilegal evidenciado.
Ao lado dos demais princípios que regem as cautelares no Processo Penal, destacam-se o da proporcionalidade e da excepcionalidade.
Pelo
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