HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
Por: Guthiele Jesus • 13/6/2020 • Trabalho acadêmico • 570 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ENRICO TULLIO LIEBMAN, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº… e do CPF n°…, endereço eletrônico …,residente e domiciliado…, na Cidade de Belo Horizonte MG, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa…, com escritório …, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e no art. 647 do CPP e ss., vem impetrar o presente:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
Em favor da própria liberdade, que está na iminência de sofrer violência por ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista, pelos motivos que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
O impetrante foi convocado por uma CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – aberta pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, para prestar depoimento, na qualidade de testemunha. Tal Comissão foi inaugurada com o objetivo de apurar irregularidades no que tange ao desvio de verbas federais destinadas a compra de ambulâncias para hospitais vinculados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Mário deve ter garantido o direito de ser assistido por seu advogado, bem como de poder se comunicar com aquele enquanto prestar depoimento perante a Comissão e, ainda, o direito de exercer o privilégio constitucional contra a autoincriminação.
Como se demonstrará a seguir, o impetrante está na iminência de sofrer violação a sua liberdade e por isso se faz necessária à propositura do presente Habeas Corpus preventivo, a fim de evitar a consumação da lesão.
II – DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR (OU DA TUTELA DE URGÊNCIA)
O fundamento da tutela de urgência em sede de Habeas Corpus é extraído dos arts. 649 e 660, §2º do CPP e, segundo a jurisprudência, possui natureza cautelar.
Demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
De acordo com o art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O remédio também é respaldado pela legislação processual penal, a partir do art. 647.
Do art. 58, § 3º, da CRFB/88, extraímos que as comissões parlamentares de inquérito, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem encaminhar ao Ministério Público as suas conclusões, a fim de que este venha a promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O art. 5º, XV, da CRFB/88, por sua vez, trata da liberdade de locomoção, que pode ser assegurada preventivamente.
Em razão da iminência de violência ao direito, dispondo que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Dessa forma, tendo em vista a possibilidade de culminação em condenação em ação penal futura, verifica-se que há ameaça indireta à liberdade de locomoção do investigado – o que justifica a impetração do presente Habeas Corpus Preventivo.
É competente o Supremo Tribunal Federal para julgar o presente remédio, tendo em vista o disposto no art. 102, I,
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