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O INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Por:   •  18/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  91 Visualizações

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INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DA XX VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA/MG

Petição Inicial

Thaís, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, portadora da cédula de identidade n° XXXXXX,  inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXX, e-mail XXXXX, com domicílio e residência na Rua XXXX, n° XXX, bairro XXXX, cidade XXXXXXX, cep XXXXX, Estado XXXXXX, sócia-gerente da  Indústria  de  laminados  Beira-Mar  Ltda., empresa  com  sede  no  Rio  de  Janeiro,  na  Av.  Copacabana,  n.  2345  e  estabelecimento  industrial  em  Nova Lima/MG, na Rua Esquerda, n. 85, bairro das Indústrias, vem,  respeitosamente  perante  V.  Exa.,  por  sua procuradora  que  ao  final assina,  propor  o  presente

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, em face de

Oscar Ladeira, brasileiro, estado civil XXXX, operador de laminação, residente e domiciliado a Rua XXXXX, nº XX, bairro XXXXXX cep XXXX, na cidade de XXXXXX/XX, pelos fatos e fundamentos que seguem expostos:

I-DOS FATOS

O Requerido é funcionário da Requerente desde o dia 25 de junho de 2011, sempre laborou na função de operador de laminação, e percebia salário mensal de R$ 2.200,00.

Oscar tomou posse como dirigente sindical em 01.06.2018, com mandato de três anos (conforme correspondência protocolizada na empresa quando da candidatura e eleição do referido empregado).

Do seu ingresso na empresa até o fim do mês de agosto, o Requerido trabalhou normalmente não apresentando problemas. Todavia, no dia 24 do mesmo mês, logo ao amanhecer quando solicitado para pegar um martelo, o mesmo se  negou  a  cumprir  a  ordem dada e passou  a  ofender de forma  física  e  verbal a senhora Thaís, que pediu ao requerido que fosse até o galpão e pegasse a ferramenta.

Frisa-se que as agressões se iniciaram sem qualquer justificativa.

Em sequência ao fato, o empregado abandonou o seu posto de trabalho.  Tais ações foram presenciados por seis outros empregados, que assinaram termo de declaração confirmando o ocorrido.

Desta forma, não restou outra alternativa à Requerente, senão a despedida por justa causa do Requerido. A suspensão ocorreu no dia seguinte do fato e o termo de suspensão foi assinado pelo empregado logo no início do horário de trabalho.

Vale ressaltar que empregado sempre usufruiu de férias. Inclusive, as férias referentes ao P.A.2020/2021, foram gozadas em julho de 2021. Foi informado que o pagamento do décimo terceiro salário de 2021 ainda não foi realizado e que o empregado tem um saldo de horas extras de 2 horas do banco de horas firmado em ACT.

II-DO DIREITO

A legislação trabalhista elenca nos incisos do Art. 482 da CLT as causas que são consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. O requerido infringiu diversas normas, que fizeram jus a demissão, são elas:

ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO, a indisciplina é revelada pela desobediência ao regulamento da empresa e a insubordinação ocorre quando o empregado não acata ordens diretas do empregador ou superiores hierárquicos.

ABANDONO DE EMPREGO, ocorre quando o empregado se ausenta do ambiente de trabalho sem dar satisfação ao empregador.

ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA PRATICADO NO SERVIÇO CONTRA QUALQUER PESSOA, OU OFENSAS FÍSICAS NAS MESMAS CONDIÇÕES, ato lesivo da honra ou da boa fama é aquele previsto no Código Penal, como a injúria, a difamação e a calúnia.

III-DOS FUNDAMENTOS

Conforme dito alhures, o requerido, após proferir agressões físicas e verbais contra a requerente, abandonou seu serviço. No dia seguinte, quando Oscar teve a intenção de retornar ao seu trabalho normalmente, ele foi suspenso.

Súmula nº 62 do TST, que trata do abandono: “O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço”.

Thaís, cumpriu perfeitamente a imposições da lei:

A partir da suspensão, dispõe o art. 853 da CLT que a ação deverá ser ajuizada por escrito e no prazo máximo de 30 dias.

É válido ressaltar o que dispõe umas das correntes doutrinárias que tratam esse assunto, a mais conservadora, diz que o inquérito somente se aplica aos
detentores de estabilidade decenal (art. 492 da CLT) e aos dirigentes sindicais (Art. 8º,VIII, CF; art. 543, §3º, da CLT; Súmula 369 e 379 do TST; Súmula 197 do STF; OJ 365 e 369 da SDI-1 do TST).

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