O Licenciamento Ambiental
Por: Rosesuelly • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 273 Visualizações
1 Credenciais do autor
2 Resumo da obra
A obra consiste em uma cartilha sobre Licenciamento Ambiental, visando a trabalhar as discussões atuais sobre as mudanças no Código Florestal, os excessos na aplicação da Lei n. 9.605/1998, as mudanças climáticas e outros temas que estão sendo bastante discutidos nos dias de hoje.
Até a chegada da Lei n. 6.938, de 31 de outubro de 1981, não havia em nosso ordenamento jurídico nenhuma definição legal de meio ambiente. Esta Lei, em seu art. 3º, I, definiu o meio-ambiente como sendo "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Pode-se observar que o seu alcance é amplo na medida em que atinge tudo aquilo que permite, abriga e rege a vida.
O licenciamento ambiental consiste em um procedimento administrativo por meio do qual o IBAMA ou o Órgão Estadual de Meio Ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades.
A cartilha cita algumas das atividades que precisam do licenciamento ambiental, como, por exemplo: extração de vegetais ou minerais; indústrias, agrícolas, pecuária, agroindustriais, de caça e pesca comercial; toda e qualquer atividade ou sistema de coleta, transporte, armazenamento, e/ou disposição final de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos); instalação e/ou construção de barragens, portos e aeroportos, instalação de energia vias de transporte, exploração de recursos hídricos etc.; hospitais e casa de saúde, laboratórios radiológicos ou de análises clínicas etc.; atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos etc.
De maneira geral, pode-se observar que o licenciamento ambiente é obrigatório para aquelas atividades que tenham algum potencial de poluir ou degradar o meio ambiente. Assim, a Administração Pública, tendo por dever preservar o interesse público (princípio da finalidade), precisa avaliar os potenciais impactos que poderão ser produzidos por determinada atividade para então conceder ou não a licença ambiental.
A Lei n. 6.938/1981 e as Resoluções CONAMA n. 001/86 e 237/97 e o Parecer n. 312 do Ministério do Meio Ambiente, trazem as principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental, órgão do Ibama, possui a responsabilidade de executar o licenciamento ambiental em nível federal. Ela está procurando tomar medidas que tornem mais estreita a relação com os empreendedores, a fim de facilitar a troca de informações e tornar possível a obtenção de licenças de forma mais célere. Nota-se, portanto, a busca pelo princípio constitucional da administração pública da eficácia.
A Diretoria está buscando qualificar e reorganizar o setor de licenciamento, disponibilizando aos empreendedores módulos que tornam mais fácil e ágil a abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato online.
O sistema informatizado favorece a troca online de informações, tornando o processo mais ágil e também permitindo maior controle por parte de todos os interessados, favorecendo o princípio constitucional da publicidade.
O primeiro passo para a elaboração de qualquer tipo de licenciamento ambiental é o conhecimento da legislação ambiental vigente. Nesse sentido, é importante acessar alguns sites oficiais, como por exemplo, o do Ibama, o da Agência Nacional de Águas (ANA), o do Serviço Florestal Brasileiro e o do ICMBio.
Além disso, é importante acessar a página da Internet do Ministério do Meio Ambiente, que oferece uma página que conta com toda a legislação ambiental federal pertinente, incluindo: códigos, decisões, decretos, instruções normativas, leis, normas técnicas, portarias e resoluções.
Outro site que merece ser consultado para se conhecer mais sobre legislação ambiental, blog, fóruns, informações, concursos, notícias e outros é o Ambiente Brasil.
São três os tipos de licença ambiental:
- Licença prévia (LP): esta licença deve ser obtida na fase preliminar do planejamento da atividade, incluindo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, atendendo aos planos municipais, estaduais ou federais de usos do solo.
- Licença de instalação. Autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado pelo órgão licenciador.
- Licença de operação. Autoriza o início da atividade, após serem realizadas as verificações necessárias.
Para a obtenção do licenciamento ambiental é preciso conhecer e apresentar inovações tecnológicas e soluções sustentáveis. Assim, é importante procurar se interar das questões ambientais atuais. Ou seja, é preciso definir como o empreendimento irá lidar com os possíveis impactos ambientais.
Um exemplo citado pela cartilha é do uso dos carros elétricos. Esse tipo de veículo está em destaque principalmente no Japão e nos Estados Unidos. Neste, por exemplo, em vários pontos do país, como shoppings, existem estações de recarregamento dos veículos elétricos. Mas, para o Brasil, a melhor opção seria investir na melhoria dos motores de hoje e a ampliação da utilização dos biocombustíveis.
O licenciamento ambiental pode envolver elevados custos, dependendo do tipo de atividade que se pretende realizar. Por isso, é importante considerar esses custos no plano de negócio do empreendimento.
O EIA é um estudo detalhado que aponta os impactos ambientais em determinado empreendimento, empregando recursos científicos e tecnológicos, resultando na elaboração de textos técnicos para análises por parte do órgão licenciador.
O RIMA é um resumo do EIA, sendo elaborado de forma objetiva e clara, devendo estar em linguagem acessível para o público em geral.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é requerido para atividades que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais.
O Plano de Manejo é voltado para Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, definindo os planos estratégicos e usos das diferentes áreas dentro das Unidades de Conservação.
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