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O MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGENCIA

Por:   •  4/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  784 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ___________

JORGE, estrangeiro, estado civil, profissão, portador do RG nº_____________, inscrita no CPF sob n°_________________, domiciliado e residente no endereço____________________, com endereço eletrônico_________________, vem, por intermédio de seu advogado (QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO), onde recebe notificações, conforme Artigo 106, I do Código de Processo Civil, com base no artigo 5º LXIX da Constituição Federal, na lei 12.016/09, vem respeitosamente a Vossa Excelência impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGENCIA

Pelo rito especial, contra ato do Sr. Reitor___________ representado pela Universidade Federal, com endereço_______________ no Estado ___, vinculado à UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°_______, endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer, inicialmente, o deferimento da justiça gratuita, pois o Autor encontra-se sem condições financeiras de arcar com os custos e demais despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexo, razão esta que requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

Á luz da Lei número 1.060/50 em seu art. 9 estabelece:

“É suficiente para obtenção do benefício da assistência judiciária a simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do próprio ou de sua família”

II - DOS FATOS

O impetrante, nascido no Porto Rico, veio morar no Brasil juntamente com seus pais, também nascidos no Porto Rico. Aos 18 anos, foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame: Jorge tinha sido o 1º colocado. Jorge soube que seria nomeado em novembro de 2018, previsão essa que se confirmou. Como já tinha uma viagem marcada para o Porto Rico, outorgou procuração específica para seu pai, Perez, para que este assinasse o termo de posse. No último dia previsto para a posse, Perez comparece à repartição pública.

Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Jorge, sob a justificativa de não ser possível a investidura de estrangeiro em cargo público. A autoridade também salientou que outros dois fatos impediriam a posse: a impossibilidade de o provimento ocorrer por meio de procuração e o não cumprimento, por parte de Jorge, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público.

Ciente disso, Jorge, que não se naturalizara brasileiro, interrompe sua viagem e retorna imediatamente ao Brasil, 15 dias depois da negativa de posse pelo Reitor.        

Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, ante o receio de que, com o agravamento da crise, não haja dotação orçamentária para a nomeação futura.

III - DOS FUNDAMENTOS  

 

                 a) DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

 

Presente os requisitos legais, conforme o artigo 5º LXXV, o Mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, sempre que haja ilegalidade ou com abuso de poder por parte de autoridade.  

          Verifica-se presente a incontestável necessidade de citação da autora para defesa em processo Administrativo Judicial, em virtude do cumprimento do preceito Constitucional contido no artigo 5º LV e artigo 22 da Lei 8.112/90.  Corroborada com o fato da autora já ter sido absolvida em esfera criminal, em virtude da excludente de ilicitude em razão da legitima defesa, o que também afasta admissão em PAD, por força do artigo 132, VII da Lei 8.112/90.  

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