MANDADO DE SEGURANÇA, COM TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Jorge Alencar • 29/11/2019 • Dissertação • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PALMAS – TO
AMANDA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxx-x e inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxx-xx, email: xxxx@xxx.com.br, residente e domiciliada em xxxx, nº xx , Bairro xxxx, na cidade de Palmas, Tocantins, CEP: xxxxx-xxx, representada por seu advogado conforme procuração in fine assinada (doc. nº), com endereço profissional na rua, bairro, nº xx, Palmas, CEP, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA, COM TUTELA DE URGÊNCIA
Visando proteger direito líquido e certo, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, o que é vinculado à pessoa jurídica da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO, sediada na rua, nº, bairro, na cidade de Palmas-TO, CEP: xxxxx-xxx, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem:
- DOS FATOS ENSEJADORES DO MANDADO DE SEGURANÇA
A impetrante é portadora de uma doença grave chamada Diabetes Melittus que é um distúrbio na qual os níveis de açúcar no sangue (glicose) são muito elevados, pois o organismo não produz insulina suficiente para atender às suas necessidades, conforme laudos médicos anexos (docs.xxx). Se não for tratada a doença de forma devida, poderá ter complicações como: doença cardíaca e enfarte, lesões neurológicas, lesões renais, entre outras. Os sintomas que a autora sofre são: visão embaçada, náusea, sonolência etc. Portanto, são gravíssimas as condições de saúde que afligem a impetrante.
A requerente realizou um pedido administrativo à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins no dia 02/06/2018. Esse pedido foi recebido e instaurado um processo administrativo para a análise do pedido de que fossem entregues os medicamentos de forma gratuita a ela. No entanto, sua solicitação após mais de 180 dias (cento e oitenta dias), em 04/01/2019, foi enviada uma carta registrada com a seguinte decisão: “o seu pedido não será atendido pela Secretaria do Estado de Saúde”.
Diante disso, a impetrante informou que todo o seu estoque de medicamentos já havia acabado e não teria mais como custear o seu tratamento por serem medicamentos de custos elevadíssimos para as modestas posses da impetrante.
Portanto, nas condições econômicas da impetrante, o acesso aos medicamentos, que lhe garantiria a preservação da vida, se torna impossível.
Assim sendo, a impetrante procurou um advogado de sua confiança e por meio do presente instrumento pretende fazer valer seus direitos, conforme argumentação legal abaixo demonstrada.
- DO DIREITO
2.1 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A cidadã possui líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 que:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública(...)”.
No mesmo sentido, é o art. 1º da Lei nº 12.016/09. Isso consiste no direito de ter a saúde garantida pelo Estado, quando possui doença que necessita de tratamento com medicamentos de alto custo e que constam no rol desses medicamentos dispensados pelo Poder Público. Evidencia-se esse direito da impetrante, uma vez que a autoridade coatora contrariou esses dispositivos constitucionais e legais, sendo necessário controle jurisdicional de seu ato, o que se pretende pela adequada impetração desse mandamus. Isso se prova com documentos anexos a essa petição. A jurisprudência do STF mostra que a prova pré-constituída está ligado a fatos documentalmente provados na exordial. Isso não configura empecilho para a concessão da segurança. A esse propósito, vale mencionar a Súmula 625 do Pretório Excelso que diz: “Controvérsia sobre a matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.
A prova documental pré-constituída revela a impetrante fora negado o direito a processo administrativo justo. A Lex Mater, em seu art. 5º, inciso LV, assegura a todo e qualquer litigante, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, acesso ao contraditório e ampla defesa, com meios de recursos a ela inerentes e ao art. 50, inciso I da Lei nº 9.784/99, que preconiza: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.
2.2 A SAÚDE E A DIGNIDADE HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição da República buscou dar ampla proteção ao direito à saúde, assim, no artigo 1º, elege como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e, no artigo 3º, institui como objetivo do país a promoção do bem de todos.
A dignidade humana traz um valor constitucional supremo e de justiça social de lazer, moradia, alimentação, educação, saúde, etc. Diante disso, não há dificuldade em se detectar a afronta a este princípio com a negativa infundada do Poder Público aos medicamentos à favorecida Amanda.
A leitura dos dispositivos constitucionais da Carta Magna de 1988 apresenta forte embate com a hipótese nos autos, revelando de pronto a lesão em causa.
“Art. 1.° A República Federativa do Brasil ... constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II- a dignidade da pessoa humana.
Art. 5.° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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