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MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  26/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE FLORENTINA.

JOAQUIM PEREIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° xxxxxxxxxxxx-x, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxxxxxxxxx-x, endereço eletrônico, residente e domiciliado em  xxx, na cidade xxx e Estado xxx, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (DOC. XX), com endereço profissional na rua, bairro, n.°xxx, cidade, CEP, endereço eletrônico, para, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, receber avisos e quaisquer intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e da na Lei nº  12.016 de 2009, visando proteger Direito líquido e certo a ele compelido, vem impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA

em face do ora coator, o Excelentíssimo Governador do Estado de Florentina o Senhor nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, Governador de Estado, portador do RG n° xxxxxxxxxxxx-x e inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº xxxxxxxxxxxx-x, residente e domiciliado, na cidade e Estado, pelos fundamentos de fato e Direito que se passa a expor.

  1. Dos Fatos

Com intuito de concorrer a cargo vago mediante certame que será realizado pelo Estado de Florentina, o Sr. Joaquim Pereira de 42 anos, deu início à sua preparação, não obstante, ainda se matriculou em escola preparatória. Ao analisar de maneira precisa o edital, constatou a impossibilidade de concluir a inscrição, haja vista a restrição de idade na participação do concurso. Após essa descoberta, a primeira providencia, foi impugnar administrativamente o edital publicado, obtendo como resposta o indeferimento de sua reclamação, na alegação de que o edital se pautou no interesse público, fundamento este, que não se sustenta visto que não encontra amparo legal.

 Conforme a narrativa supramencionada, vislumbra-se um de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na exigência abusiva sem qualquer pertinência ao cargo licitado e sem qualquer amparo legal. Assim, o ora impetrante, vem a este órgão jurisdicional, buscar a tutela de seus direitos.

  1. Da Tempestividade

Tendo em vista que o prazo entre a publicação do edital e da impetração do mandado foi inferior a 120 (cento e vinte) dias e a Lei nº 12. 016/09, em seu artigo 23 dispõe que, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”, a presente ação é tempestiva, uma vez que satisfaz os requisitos do referido dispositivo.

  1. Da Tutela de urgência.

Conforme disciplina o artigo 7°, III da Lei nº 12. 016/09, o juiz ordenará ao despachar a inicial, que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, desde que presentes um fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

Isto posto, torna-se evidente a relevância da impetração do presente remédio constitucional, amparado constitucionalmente e confirmado jurisprudencialmente, uma vez presente o fumus boni iuris.

Outro argumento é o periculum in mora da prestação jurisdicional, uma vez que não sendo concedida a medida cautelar, o impetrante estará impossibilitado de adentrar ao concurso almejado, tendo seu direito violado.

  1. Do Direito

Mediante os fatos contrastados e conforme exigência constitucional fica honestamente comprovado o direito líquido e certo do Senhor Joaquim Pereira, ora impetrante, uma vez que o ato praticado e ora impugnado não atende às exigências legais. Sabe-se que a finalidade do concurso público é avaliar candidatos interessados para preencher cargos públicos e esse processo seletivo deve estar em conformidade com a legislação vigente, mais precisamente no artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Entretanto, dos requisitos para ingresso no referido concurso percebe-se a incompatibilidade com a lei, o que adiante passaremos a expor.

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que, in verbis:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Da mesma forma disciplina a Lei n° 12. 016/09, in verbis:

Art. 1o - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

De acordo com entendimento da renomada doutrinadora, Maria Helena Diniz, direito líquido e certo é “aquele que não precisa ser averiguado, haja vista estar perfeitamente determinado, podendo ser desempenhado de modo imediato, por ser axiomático e por não estar sujeito a quaisquer discussões”. Sendo assim, torna-se evidente a legitimidade do autor na impetração e do impetrado, uma vez que este é o responsável pela prática do ato ilegal, e aquele, teve um direito líquido e certo violado, conforme exigem os artigos acima citados e confirmados pelo artigo 6°, § 3° da Lei 12. 016/09, in verbis:

Art. 6o - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

§ 3o - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

O ato praticado fere ainda os princípios da igualdade, da legalidade e da proporcionalidade, presentes no artigo 5°, I, II, e no artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal de 1988. A violação aos referidos princípios se justifica uma vez que, conforme veremos adiante, somente em virtude de lei é permitido estabelecer limites de idade para ingresso em cargos públicos, o que comprova claramente o tratamento desigual no edital. O princípio da legalidade é nitidamente ignorado, haja vista que a lei é bem clara quanto à prática do ato impugnado estar em desconformidade com a norma jurídica, sendo todo ato praticado diferente do que a lei determina ilegal, ferindo o referido princípio. Quanto à inobservância do princípio da proporcionalidade, este funciona como mecanismo de aferição da atuação administrativa, de tal forma que proíba atos que conforme o exposto restrinja, de forma desnecessária e abusiva, direitos constitucionalmente garantidos.

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