O MARCO CIVIL DA INTERNET
Por: maikon.ako • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.674 Palavras (19 Páginas) • 355 Visualizações
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO[pic 1]
MAIKON WILLIAN ANDRADE SIQUEIRA
CONTRIBUIÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET PARA OS CONTRATOS E O COMÉRCIO ELETRONICO, COM ÊNFASE NOS SEUS REFLEXOS NAS EMPRESAS.
CAMPO MOURÃO
2014
MAIKON WILLIAN ANDRADE SIQUEIRA
CONTRIBUIÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET PARA OS CONTRATOS E O COMÉRCIO ELETRONICO, COM ÊNFASE NOS SEUS REFLEXOS NAS EMPRESAS.
Projeto de pesquisa apresentado pelo acadêmico Maikon Willian Andrade Siqueira, do 5º período, turma ‘’A’’, como requisito parcial para aprovação na disciplina de projeto integrador V, do Curso de Direito da Faculdade Integrado Campo Mourão, sob a orientação da professora Luciana Fante.
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CAMPO MOURÃO
2014
sumário
1 - introdução 1
2 - o QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET 2
3 – aspectos importantes do marco civil da internet 3
3.1 – APLICABILIDADE DE OUTRAS NORMAS 3
3.2 – responsabilidade civil dos provedores 4
4 - marco civil da internet e o comércio eletrônico 6
5 – contratos eletronicos 9
6 – questão penal no marco civil 10
7 – reflexos do marco civil nas empresas 12
8 – conclusão 14
9 – referências 15
1. INTRODUÇÃO
É fato que os negócios eletrônicos realizados por meio de contratos celebrados na internet atingiram uma dimensão universal, logo, para regular essas negociações no Brasil, em 23 de abril de 2014 foi publicada Lei nº 12.965, denominada "Marco Civil da Internet". Desta forma, o Direito Eletrônico finalmente ganhou disciplina no ordenamento jurídico brasileiro.
O texto será dividido em capítulos que abordarão os pontos que reputados mais relevantes do novo diploma.
O objetivo deste trabalho é percorrer alguns pontos importantes da Lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), recentemente sancionada pela Presidente da República.
Com seis tópicos, o trabalho torna-se cada vez mais claro ao passo de seu trajeto, onde será abordado o que é o marco civil da internet (capítulo 2) e quais são seus aspectos mais importantes (capítulo 3), bem como, o Marco Civil da Internet e o comércio eletrônico (capítulo 4), contratos eletrônicos (capítulo 5), a questão penal no marco civil (capítulo 6) e os reflexos do marco civil nas empresas (capitulo 7). Abrangendo assim, as áreas de direito analisadas até o 5º período da Faculdade Integrado de Campo Mourão.
A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, enriquecida com obras adquiridas por meios eletrônicos.
2. O QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET
No dia 24 de abril de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.965, de 23/04/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, referida legislação estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o ambiente virtual brasileiro. A lei entrou em vigor depois de decorridos 60 dias da sua publicação oficial, gerando impactos para provedores e usuários da Internet, podendo ser considerado um texto pioneiro no assunto, sendo que é nessa legislação que se apoiarão projetos e leis futuras sobre o mundo digital, o que enseja o fato de alguns autores citarem a legislação como a constituição da internet.
[1](...) cabe registrar que a nova legislação visa estabelecer direitos e deveres na utilização da internet no Brasil e, para tanto, trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, dentre outros.
Desta feita, podemos verificar que os principais pontos do Marco Civil da Internet são: (a) neutralidade: a neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço de internet, não podem criar nenhum tipo de impedimento para que o usuário acesse conteúdo diverso ou utilize qualquer serviço ou aplicativo; (b) privacidade: o usuário terá garantia de privacidade, inviolabilidade e sigilo de suas comunicações, somente ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso; e (c) liberdade de expressão: Um aspecto inerente ao estado democrático de direito em que vivemos, impossibilitando assim qualquer meio de censura.
A Lei 12.965 trata em seu art. 1º dois relevantes pontos: a definição do objeto da lei, que se propõe a regular o uso da internet no Brasil; e o reconhecimento de que a Lei terá caráter nacional, ao estabelecer as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nesse sentido.
Já em seu art. 2º estão assinalados alguns fundamentos que tem como inspiração a constituição federal de 1988, como podemos verificar a seguir.
[2]Os fundamentos para o uso da internet no Brasil estão assinalados no art. 2º da Lei e compreendem: (i) o reconhecimento da escala mundial da rede; (ii) os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; (iii) a pluralidade e a diversidade; (iv) a abertura e a colaboração; (v) a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (vi) a finalidade social da rede. Alguns desses fundamentos podem ser reconduzidos à Constituição Federal de 1988, remetidos aos princípios e fundamentos de direitos humanos (art. 4º, inciso II; e art. 5º, § 3º), defesa do consumidor (art. 5º, inciso XXXII), livre-iniciativa (art. 1º, inciso IV) e, de modo indireto, à livre concorrência cristalizada no art. 173, § 4º.
3. ASPECTOS IMPORTANTES DO MARCO CIVIL DA INTERNET
No tópico anterior verificamos, rapidamente, os principais pontos do Marco Civil da Internet, a seguir veremos mais alguns dos pontos de maior relevância trazidos por este dispositivo legal.
3.1. APLICABILIDADE DE OUTRAS NORMAS
Como é de conhecimento da comunidade jurídica, a Constituição Federal serve de parâmetro para todo o ordenamento jurídico. Com o Marco Civil da Internet não é diferente, pois ele deve ser harmônico e seguir as coordenadas principiológicas trazidas pela carta magna.
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