O MODELO DE RECURSO DE MULTA
Por: aclacrs • 10/9/2021 • Dissertação • 895 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV DA COMARCA DE SÃO PAULO
Auto de Infração: ________
DEFESA PRÉVIA
_____________________ (NOME DO RECORRENTE), brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF-MF nº ___________ residente e domiciliado______________________________________________, vem com o devido respeito e acatamento à honrosa presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, apresentar DEFESA PRÉVIA, contra o Auto de Infração nº ___________, apoiando-se nos artigos 80 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, pelos motivos de fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Recorrente é proprietário do veículo marca/modelo___________________, devidamente licenciado.
O Recorrente e proprietário, fora notificado via Correio sobre o Auto de Infração supracitado, por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% com penalidade de perda de 04 pontos no prontuário de condutor.
Importante destacarmos que o Recorrente tem profissão lícita, residência fixa, é possuidor de bons hábitos e cumpridor dos seus deveres cívicos
Desta forma resta evidente que afasta qualquer habitualidade que colocaria em risco a ordem pública.
Outrossim, conforme será demonstrado, o Auto de infração deverá ser declarado inconsistente, e consequentemente arquivado, pelas razões a seguir expostas.
DA SINALIZAÇÃO INSSUFICIENTE OU INCORRETA
Segundo o requerido, a visualização da sinalização estava em difícil visão, ainda mais no período noturno que se encontrava no momento da infração. Neste ínterim, necessário atentar-se para as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere às condições da sinalização:
"Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
Como disposto acima, a sinalização tem que estar perfeitamente visível, o que não era o caso no dia da infração, assim deve o auto da infração ser arquivado, já que não está em concordância com a lei.
DO MEDIDOR DE VELOCIDADE NÃO VISÍVEL AOS MOTORISTAS
Como citado acima, o requerido alegou que a sinalização estava em difícil visão, contudo, poderíamos dizer que o radar estava visível e que foi de imprudência do motorista não respeita-lo, porém, o mesmo alegou que o medidos de velocidade não estava visível. Como dispõe abaixo a lei 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, artigo 7, parágrafo segundo.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
Então, diferentemente do que muitos pensam que os medidores de velocidade devem servir de “arapuca” para os motoristas, esta norma do CONTRAN diz o contrário.
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