O Modelo de Decisão Criminal
Por: josielton9307 • 24/9/2019 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 170 Visualizações
SENTENÇA
- – RELATÓRIO
(relatório já exposto na questão)
– FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Ação Penal, através da qual se tem por escopo apurar a responsabilidade de Zezé e Luciano, qualificados na denúncia pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, do Código Penal, por supostamente terem furtado 15 (quinze) gados bovinos de três sítios na localidade Fim de Mundo, no Município de Campo Maior.
A materialidade do crime de furto encontra-se devidamente demonstrada pelas provas colhidas nos autos, dentre elas as provas testemunhais, em especial o depoimento dos próprios acusados, os quais admitem a ocorrência dos fatos descritos no relatório.
Ainda quanto aos depoimentos capazes de demonstrar a materialidade do crime, destaca-se o depoimento do Sr. Gian, vaqueiro da região, que afirma que visto os acusados subtraindo os gados das três propriedades citadas na denúncia, além dos depoimentos de dois dos donos das propriedades que confirmaram que tiveram seus animais furtados.
Já no que tange à autoria, todas as provas são uníssonas ao apontar, inequivocamente, para Zezé. No entanto, as provas colacionadas indicam a ausência de culpa quanto a Luciano.
A defesa de Luciano afirma que este não agiu com dolo, em razão de o ora acusado ter apenas transportado os animais pensando serem de Zezé, não vendo nada de criminoso em sua conduta. Corroborando com isso, estão os depoimentos
dos proprietários de 2 (dois) dos sítios furtados, os Srs. Moacir Franco e Chitãozinho da Silva, os quais declararam que ficaram sabendo posteriormente ao ocorrido que o acusado Luciano não sabia que estava participando de um furto, pois fora contratado por Zezé apenas para transportar os animais.
Ademais, o próprio Zezé afirmou, em seu depoimento, que Luciano não sabia que estava envolvido em uma prática criminosa, pois apenas o contratou para transportar alguns bois que ele havia supostamente comprado. Assim, em razão do exposto, o Ministério Público, em sede de Alegações Finais, requereu a absolvição de Luciano, pugnando apenas pela condenação de Zezé pela prática de 3 (três) furtos simples.
De outra ponta, quanto a autoria de Zezé, esta é incontestável, tendo em vista que o próprio acusado confessou a prática dos crimes, alegando que passava por dificuldades financeiras, pois sua mulher, a Sra. Graciele, estava grávida, e prestes a dar a luz.
O acusado Zezé agiu de forma continuada, pois o interstício de tempo entre os crimes assim o denota, sendo certo que o art. 71, caput e parágrafo único, do Código Penal, permitem o reconhecimento da continuidade delitiva quando os crimes são da mesma espécie, ou seja, estão previstos no mesmo tipo penal; possuem condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução.
Verifica-se que todas as condições supracitadas estão constantes no caso em apreço, tendo em vista que a jurisprudência dos Tribunais Superiores preceitua que nesses quesitos, para alcançar a continuidade delitiva, os crimes devem ter um interstício de tempo de no máximo 30 dias, devem ter sido cometidos na mesma cidade ou região, e através do mesmo modus operandi.
– DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante das elucidações apresentadas e da legislação penal, especial e processual penal vigente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para:
- Condenar o réu ZEZÉ nas sanções do art. 155, caput, combinado com o art. 71, caput e parágrafo único, todos do Código Penal;
- Absolver o réu LUCIANO, por ausência de dolo.
Sem mais delongas, passo à dosagem da pena a ser aplicada ao acusado, nos termos dos artigos 59, 68 e 71, todos do Código Penal.
Analisando a culpabilidade do acusado, que se trata de censurabilidade/reprovabilidade da conduta, observa-se que o acusado tinha total consciência que infringia uma norma penal e agiu dentro do esperado, nada tendo a se valorar. Não possui maus antecedentes nem é reincidente, pois não possui condenação criminal em seu nome. Não há elementos para análise da conduta social, assim como também não existem nos autos elementos para avaliação da personalidade, de forma que estas devem ser havidas como normais. Os motivos, no entanto, não beneficiam o acusado, pois, a ninguém é lícito furtar porque está esperando um filho, do contrário instauraria-se caos na sociedade como a conhecemos. As circunstâncias foram graves, pois o acusado Zezé, além de ter cometido os crimes, ainda envolveu um terceiro em sua prática delituosa. Finalmente, tendo em vista que o comportamento da vítima não teve qualquer influência para o crime, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considerando a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código penal), reduzo a em 6 (seis) meses a pena privativa de liberdade, fixando, para este crime 2 (dois) anos de reclusão.
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