O Monitoria Introdução ao Estudo do Direito
Por: fatimaarias • 16/4/2018 • Resenha • 4.256 Palavras (18 Páginas) • 464 Visualizações
Resumo para estudo Introdução ao Estudo do Direito
Sumário
- Tércio Sampaio (Introdução ao Estudo do Direito ) Cap. I
- Renan Severo (Introdução ao Estudo do Direito) Cap I. e início Cap. 2
- Miguel Reale (Filosofia do Direito) Cap. XII
- Renan Severo (IED) Cap. II continuação
- Calibração das leis
- Marilena Chauí Cap. XVI “O pensamento”
Tércio Sampaio
• Função do Direito: Proteger a população dos abusos estatais.
Forma de regular as relações sociais.
Fornece técnicas de controle e manipulação, já
que poucos entendem sua linguagem.
Gregos: O Direito deriva do Justo, que significa igualdade. A Deusa do direito diké era representada de olhos abertos (2 sentidos intelectuais, visão, audição).
Romanos: Direito é justo quando linear, sua deusa era vendada, para demonstrar que o direito era referido antes mesmo do ato.
• Concepção de língua e definição de Direito
Língua: Instrumento que designa a realidade
Palavras são os veículos
Visão essencialista: Visão conversadora da língua
Ideia de que a definição de um termo deve refletir, em palavras, a coisa referida.
Essência: Ganha sentido em um contexto.
Direito: Definições abstratas e gerais
Visão convencionalista: A relação da língua e realidade é estabelecida pelos homens (leva em conta o uso social dos conceitos, que varia conforme os costumes).
Definir Conceito X Definir Realidade
Depende de como é
definido o conceito.
Varia conforme o
conceito
Ex: Mesa
Objeto de material sólido que serve para por coisas em cima → Conceito
Ou → Variação de realidade
Refere-se à qualidade da comida “Uma mesa boa que satisfaz os convidados” → Conceito
Definição lexical: Uso comum tradicional da palavra[pic 1]
Admite definição verdadeira/falsa →Ex: A mesa é feita pra sentar
Definição estipulativa: Propõe um novo uso ao vocábulo ou quando a palavra tem muitos significados e precisa de um contexto.
Sintática: Define um conceito com a finalidade de saber se se trata de um adjetivo/substantivo.
Semântica: Definição do uso do termo.
Pragmática: Por quem e para quem o termo é usado.
- Direito: tem muitos significados, logo é vago.
Do ponto de vista lexical o conceito se torna difícil pois tem muita carga emotiva e é de difícil definição neutra.
1.3 Zetética e dogmática
[pic 2]
• Zetética: Tem sentido informativo
Põe as opiniões em duvida
É infinita e explicita
Finalidade: Saber o que é algo[pic 3]
Enfoque na pergunta
* Investigação zetética muda de época para época.
• Dogmática: Tem sentido diretivo
Presa a conceitos fixos
Zetética Jurídica[pic 4]
Abertura constante para questionamento
• Zetética:
[pic 5]
- Empírica: Experimental Aplicada: Resultados podem ser aplicados
- Analítica: Nível formal lógico, metafísico
Pura: Apenas para conhecimento e investigação
Zetética Empírica Pura: Sociologia jurídica
Política jurídica
Aplicada: Psicologia forense
Criminologia
Medicina legal
Zetética Analítica Pura: Filosofia do Direito
Aplicada: Teoria geral do Direito lógico
- Direito natural: Nasce com o ser humano, como o direito à vida, à liberdade.
Dogmática Jurídica
Premissas que resultam uma decisão
Limitada
Princípio da proibição da negação
Podem conduzir a exageros, levando ao conhecimento demasiadamente restritivo.
Também precisam de interpretação.
Toda sociedade tem dogmas (com ambiguidades, lacunas, etc..)
Podem distanciar o direito da realidade social.
Renan Severo
Conhecimento Vulgar:
→ Não é adquirido por métodos, mas por conhecimento de mundo comum, tradição oral e não tem compromisso com a verdade.
→ Não é ERRADO
Conhecimento Científico:
• Características:
- Ter objeto determinado ( o que você delimita para estudar)
- Ser conhecimento tipológico ou conceitual ( descrição neutra do objeto)
- Ser adquirido por métodos
- Ser parte de um sistema
- Objeto determinado:
Ob. Determinado do Direito → conjunto de normas obrigatórias que vigoram na sociedade
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