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O Obra “O Mito da Propriedade” e o Livro “Direito Contexto”

Por:   •  5/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  16.131 Palavras (65 Páginas)  •  251 Visualizações

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Direito Administrativo

Professor: Jean Sinei

- Pesquisar a obra “O Mito da Propriedade” e o livro “Direito Contexto” de um autor espanhol.

- Avaliações: Questões práticas (nunca conceituais). Professor disponibiliza 4 questões, sendo que podemos escolher apenas 3 para responder, sendo a primeira escolhida sempre a que vale 3 pontos.

Introdução

- Não existe direito sem Estado!

- O ano de 1.215 marca o surgimento do Direito Administrativo, como limitação do poder do rei.

Constitui disciplina própria do Estado moderno, ou melhor, do chamado “Estado de Direito“, porque só então se cogitou de normas delimitadoras da organização do Estado-poder e da sua ação, estabelecendo balizas às prerrogativas dos governantes. Na verdade, o direito administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se prescreveu processo jurídico para sua atuação como Estado-poder, através de programas e contrapontos na realização de suas funções. (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

- Direito Administrativo tem como objetivo limitar os poderes e a atuação do Estado, tal como o direito processual tem como objetivo delimitar as ações do magistrado.

- Uma situação interessante de influência do D.Administrativo está na restrição de dedução no IR de gastos com criança da qual não se tem a guarda.

- Quando se paga um serviço do estado (metro por exemplo), se paga uma taxa. Se o serviço for prestado por ente privado, se paga uma tarifa.

Direito Administrativo: Ramo do direito público (focado na relação entre administrado e o Estado) que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública. (Maria Silva Zanela DiPietro)

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. (Heli Lopes Meireles)

O direito administrativo cuida:

  • Divisão de órgãos
  • Distribuição de competência entre órgãos
  • Vínculos entre órgãos
  • Regras de processo administrativo
  • Outros...

- O INSS é uma autarquia (pessoa da administração pública indireta), regulada pela União. Poderia ser uma Fundação Pública

- Fundação constitui parcela da universalidade de bens e direitos de uma pessoa física ou jurídica.

- A Fazenda Pública não pode executar valores inferiores aos mínimos estabelecidos para União, estados e municípios.

- Uma norma inconstitucional gera efeitos até análise em sentido contrário.

A CF 1988 traz em nível constitucional inúmeras matérias de direito administrativo:

  1. Regime dos servidores públicos (Art.37 a 41)
  2. Necessidade de licitação para contratos administrativos (Art.37, XXI)
  3. Função social da propriedade nas áreas urbanas (Art.182)
  4. Diferentes fundamentos de desapropriação (Art.5, XXIV; Art.182, §4, III; Art.184 e Art.243, CF)
  5. ?..da responsabilidade objetiva as entidades privadas prestadoras de serviços públicos (Art.37, §6)

- Havendo um conflito de princípios como o regimento interno de um condomínio e o direito de propriedade, no caso de proprietário que locava apartamento pelo “AirbNb” contra a vontade do condomínio, prevaleceu no TJ-RJ o condomínio.

- Muitos casos da Lava-Jato são decorrentes de descumprimento do Art.37, XXI, ou seja, vício nas licitações.

- Embora a CF priorize a proteção à propriedade, por vezes ela pode ser relativizada se preponderante o interesse público.

- Um exemplo de ato discricionário foi a liberdade que o ex presidente Temer teve para escolher Alexandre de Morais para a vaga do STF. Em caso de descumprimento, por exemplo, se o presidente não indicasse ninguém dentro do período, o Estado poderia obrigar este a fazê-lo, porém respeitando sua discricionariedade.

- Um exemplo de ato jurídico vinculado é a obrigação que o Ciretran tem de emitir uma CNH mediante a aprovação do candidato em todas avaliações, não havendo assim a discricionariedade do órgão não emitir por motivos alheios.

Efeitos da Constitucionalização

  • Redução da discricionariedade
  • Ampla atuação do Poder Judiciário e outros órgãos de controle dos atos emanados pela administração.
  • Aumento de participação do cidadão na gestão e controle da administração pública (Art.37, §3, CF).
  • Mudanças na discricionariedade administrativa, ora com redução (Princípio da Legalidade), ora com ampliação qualitativa (Discricionariedade técnica)
  • Crescimento de agências reguladoras (autarquias e regime especial)

- O Legislativo influencia no Executivo através dos Tribunais de Contas dos Estados.

Fontes do Direito Administrativo

Na doutrina clássica, são estas:

  • Leis: A lei é a fonte primária do direito administrativo e, por isso mesmo, a mais importante delas. Em virtude de estarmos em um Estado democrático de direito, toda manifestação de vontade da administração pública deve ser amparada por lei que a autorize ou determine.
  • Doutrina: A doutrina é o conjunto de teorias e teses criadas pelos estudiosos da matéria. Como o direito administrativo não é codificado, diversos são os autores que buscam estudar a matéria e a partir disso, desenvolver suas teorias clarificando e atualizando tal ramo autônomo. (Serve como conselheiro)
  • Jurisprudência: A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria. São fontes secundárias, uma vez que servem de orientação (inspiração) ao administrador público. Contudo, a Corte Suprema pode, de acordo com o §3 do Art.103-A da CF, regulamentado pela Lei 11.417/2006, por meio de reclamação, cassar decisão judicial ou anular ato administrativo que contrariar matéria sumulada. A súmula vinculante constitui, portanto, fonte primária de produção jurídica.
  • Costume: Os costumes são as práticas reiteradas de um determinado comportamento, que, embora não esteja expresso em uma norma, é observado pela administração.

Os costumes administrativos são as práticas reiterados de diversos comportamentos, por parte dos agentes administrativos, com a convicção da necessidade de sua obrigatoriedade.

Para que um costume seja classificado como administrativo, dois requisitos devem ser observados:

  1. Repetição do comportamento da administração pública.
  2. Convicção da necessidade de sua obrigatoriedade.

- Tão importante quanto ao direito material pleiteado é o cumprimento do adequado rito processual.

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