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O PARECER JURIDICO

Por:   •  1/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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NOME: Thamires Silva Da Cunha Macedo

MATRÍCULA: 201803248921

No caso em pauta estamos diante de uma situação que muitos consumidores vivenciam nos aeroportos, as companhias aéreas devem transportar seus passageiros na forma e no tempo convencionados, levando em conta a responsabilidade objetiva, decorrente de contrato com obrigação de resultado. Assim, descumprir o que foi pactuado gera o dever de indenizar., tendo que recorrer a justiça para requerer tais direitos.

Conforme se nota é um dever das companhias aéreas, não há dúvidas de que a autora sofreu dano moral diante do atraso no voo, sendo que estava acompanhada de seus dois filhos de tenra idade (menor incapaz), fato que causou ainda mais temor e abalo a parte autora, e que o abalo causado ultrapassou o mero aborrecimento.

Forçoso reconhecer que os dispositivos a serem utilizados no caso, onde ficou comprovado que o consumidor adquiriu uma passagem aérea, a companhia aérea tem a responsabilidade pela prestação do serviço, pois assumiu a obrigação e deve responder pelos danos causados.  

É de ser revelado também que a  família se viu obrigada a passar a noite em um hotel em Nova Iorque, sem conseguir jantar, já que, devido à hora avançada, a cozinha do hotel encontrava-se fechada. A família precisou se alimentar de biscoitos retirados da máquina do hotel bem como de produtos alimentícios supérfluos, situação que corroborou para o desgaste emocional de todos.

Vale ressaltar que a família também ficou desprovida de seus pertences básicos, incluindo roupas de frio, indispensáveis para o momento já que a bagagem foi despachada antecipadamente. Em suma, estamos diante de provas relevantes para requerer junto ao judiciário o cumprimento da indenização.

Convém ressaltar os meios e dispositivos aplicáveis ao caso em questão, sendo eles:

  • Art. 6º, VIII, CDC
  • Art. 373º, CPC
  • Resolução 400/16, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

RECURSO INOMINADO. VÔO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DO VÔO DE FORMA INJUSTIFICADA. FALHAS TÉCNICAS NÃO COMPROVADAS, O QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS É RISCO INERENTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. ATRASO DE MAIS DE 20 HORAS AO DESTINO FINAL, COM A PERDA DE UM DIA DE VIAGEM E UMA DIÁRIA DO HOTEL, MONTANTE QUE DEVE SER RESSARCIDO AOS AUTORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO PELO JUIZ DE ORIGEM EM R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, POIS, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível 71007388770, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 23/02/2018)

Ante o exposto, o Juiz deve considerar que além dos danos materiais, os consumidores pedem judicialmente danos morais que estão comprovados acima e que são capazes de lesar os atributos da personalidade. Danos capazes de causar angústia, além de frustração, podem abalar a tranquilidade psíquica, sendo evidente que do ponto de vista do consumidor, é certo que os atrasos podem causar desconfortos, aborrecimentos e prejuízos das mais diversas intensidades.

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