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O PARECER JURIDICO

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Abelardo obrigou-se como fiador em contrato de locação de imóvel para fins residenciais e ficou estabelecido em clausula expressa que responderia pelos futuros reajuste do valor de aluguel. Após o termo final pactuado no contrato, locador e locatário de comum acordo prorrogam o contrato fixando aumento no aluguel.

Tempos depois o valor é novamente rejustado em ação revisional, na qual as partes chegaram a um novo acordo também sem a participação de um fiador.

Estando o locatário em mora o locador ajuiza a ação de cobrança em face do fiador.

a) A cláusula por meio da qual o fiador se obrigou pelos futuros reajuste no valor da locação deixa espaço para interpretação dúbia. Terá o fiador se obrigado a qualquer reajuste, seja este feito entre as partes contratantes ou por meio de ação revisional, ou fiador somente se responsabiliza pelos reajustes previstos em lei?

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

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