O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: mtsferreira92 • 30/11/2018 • Abstract • 2.223 Palavras (9 Páginas) • 119 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de XXXXXXXXX-XX.
Propositura de Ação de Consumerista de Indenização por Danos Morais c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.
Preliminar para Gratuidade da Justiça
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Parte Autora
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº XXXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXX, residente no XXXXXX, zona rural do município São Bento do Una – PE.
Parte Ré: BANCO ITAÚ S/A, com agência mais próxima desta comarca, localizada à R. Siqueira Campos, 108 - Centro, Belo Jardim - PE, CEP 55150-005.
Propositura:
A autora vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., através dos advogados subscritores, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX que recebem as intimações da lei no endereço XXXXXXXXXX, propor, em face da parte ré, com fulcro nos arts. 275 e ss. do CPC, pelo Rito Sumário, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, na forma abaixo consignada:
1. Preliminarmente:
A parte autora pugna que a presente se processe com gratuidade da justiça, visto ao seu estado de hipossuficiência econômica, conforme previsão do art. 4o. da Lei 1.060/50, assim o declarando através do advogado que tem poderes para tanto. 2. Da competência do Juízo
A competência deste Juízo para julgar a presente ação, emana do art. 101, inc. I, do CDC, que versa: “Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
3. Das Legitimidades Passiva e Ativa
3.1 No §2º, art. 3º, do CDC, temos que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de relação de caráter trabalhista”. A súmula 297, do STJ, decide que “O CDC é aplicável às instituições financeiras”
3.2 O art. 29, do Capítulo V, da mesma Lei, que trata das práticas comerciais, reza que todas as pessoas, determináveis ou não, se expostas às práticas ali previstas, equiparam-se aos consumidores.
Assim, o réu, Instituição Financeira fornecedora de serviços de natureza bancária, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação consumerista, e a autora, embora não tenha firmado qualquer contrato com o réu, é considerada consumidora por equiparação, vez que sofre as consequências das práticas abusivas daquele, na sua função de fornecedor de serviços.
4.Fundamento Fático:
Informa a autora que ao efetuar compras a prazo em casa comercial deste município foi surpreendida com a informação de que estava com o nome inscrito no SPC, e por isso não poderia concretizar a transação. Perseguindo a informação, descobriu que seus dados foram lançados pelo réu no cadastro do SPC em duas ocorrências registradas NOS MÊSES TAL A TAL, com valores de R$ XXXXXX, e R$ XXXX, referentes a LINS.(doc. Nº tal em anexo)
Ocorre, Excelência, que a autora não contratou nenhum cartão de crédito ou financiamento com o réu. Ela sequer é correntista daquele banco.
Na intenção de esclarecer e solucionar o problema, a autora tentou por duas vezes contatar o réu através de atendimento on line, o que ficou registrado sob os números de protocolo XXXXXX e XXXXXX (docs. Nº xx), e lhe foi informado que um funcionário do banco entraria em contato, mas até os dias de hoje isso não aconteceu, o que concretiza um verdadeiro abuso do réu, que mantém o nome da autora no SPC, lhe trazendo prejuízos de ordem moral e material. É que, por ser agricultora de subsistência, e por isso não possuir renda mensal fixa, e também por ser de família de agricultores, menos favorecidos economicamente, necessita comprar medicamentos, alimentos, roupas, calçados etc., para ajudar nas necessidades da sua família, o que não está conseguindo, visto à recusa de crédito nas casas comerciais, em decorrência da negativação de seu nome no Sistema de Proteção ao Crédito.
Registra a autora, que jamais ficou inadimplente com qualquer responsabilidade, e que por ser pessoa de pouca condição financeira, seu maior patrimônio é realmente seu crédito, que lhe proporciona cumprir com suas responsabilidades perante sua família. Registra outrossim, que por ser pessoa muito querida em sua comunidade, pretende candidatar-se ao cargo de vereadora nas próximas eleições, e teme que venha a ver seu nome enxovalhado e alvo de chacota, em vista do prejuízo injusto e cruel causado pelo réu, por isso vem pedir amparo ao judiciário para que seja recompensada pelos prejuízos sofridos, e veja declarada a inexistência de débito em seu nome, para evitar futuras cobranças
Lembra a V. Exa. que o Banco Itaú é uma empresa de grandes porte e posses – e tem muito mais de 100 agências por todo o Brasil – que aufere enormes lucros com sua atividade de empréstimos a juros muito altos e que também é de conhecimento de todos a forma desrespeitosa com que ela age em relação aos seus clientes e demais pessoas vitimadas por ela, intento que só será refreado caso seja ela condenada em valor que represente um desestímulo ao seu comportamento ilegal.
5.Antecipação de Tutela
Almeja a parte autora, que seu nome seja retirado do cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. O art. 84, do CDC, permite que o magistrado adiante a tutela de mérito, buscando o resultado prático assegurado pelo direito, se entender relevante o fundamento da demanda, e se houver justificado receio de ineficácia do provimento legal. Da mesma forma, o art. 273 do CPC exige, para concessão de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, que o Julgador perceba nos autos prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança das alegações, o que, com supernal respeito, entende a parte autora ter preenchido os requisitos, vistas as provas materiais constantes dos autos (docs. 03/06).
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