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O PENSAMENTO DE HANS KELSEN

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  944 Visualizações

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O PENSAMENTO DE HANS KELSEN

INTRODUÇÃO

Kelsen é um pensador fecundo, extraordinário. Pensar em uma Ciência do Direito é, sem dúvida, navegar no pensamento deste gênio. Já se falou que Kelsen é um divisor de águas do pensamento jurídico. Tanto é verdade que os pensadores jurídicos passaram a discutir a ciência do direito à partir das suas afirmações, ou seja, ou eram contra ou eram a favor.

Hoje, no limiar de um novo século, o pensamento de Kelsen continua instigante. Se queremos discutir condições e possibilidades de uma ciência jurídica devemos considerar sua contribuição, porque não dizer, devemos discutir à partir de sua contribuição.

Nenhum pensamento se apresenta solto no ar , ao contrário, temos que verificar sua vinculação com o momento ou antecedentes históricos.

Para entendermos a questão da cientificidade do direito em Kelsen se impõe um olhar nos fatos históricos que determinaram uma nova forma de ver e compreender o mundo. Neste aspecto, selecionamos alguns que consideramos importantes, dentro dos limites deste trabalho, que criaram condições para uma elaboração de uma ciência do direito: a ciência moderna e o pensamento de Kant.

KELSEN E A CIÊNCIA DO DIREITO

O nosso grande pensador vienense preocupou-se em fazer ciência. Isto deve ficar bem claro desde o início. Engana-se redondamente quem vê em Kelsen algo diferente. Jamais teve uma preocupação com o direito, e sim com a ciência do direito. As questões que nortearam a sua empreitada jurídica foram: Com se pode pensar cientificamente o direito? O que é a ciência do direito?

INTRODUÇÃO

Kelsen é um pensador fecundo, extraordinário. Pensar em uma Ciência do Direito é, sem dúvida, navegar no pensamento deste gênio. Já se falou que Kelsen é um divisor de águas do pensamento jurídico. Tanto é verdade que os pensadores jurídicos passaram a discutir a ciência do direito à partir das suas afirmações, ou seja, ou eram contra ou eram a favor.

Hoje, no limiar de um novo século, o pensamento de Kelsen continua instigante. Se queremos discutir condições e possibilidades de uma ciência jurídica devemos considerar sua contribuição, porque não dizer, devemos discutir à partir de sua contribuição.

Nenhum pensamento se apresenta solto no ar , ao contrário, temos que verificar sua vinculação com o momento ou antecedentes históricos.

Para entendermos a questão da cientificidade do direito em Kelsen se impõe um olhar nos fatos históricos que determinaram uma nova forma de ver e compreender o mundo. Neste aspecto, selecionamos alguns que consideramos importantes, dentro dos limites deste trabalho, que criaram condições para uma elaboração de uma ciência do direito: a ciência moderna e o pensamento de Kant.

KELSEN E A CIÊNCIA DO DIREITO

O nosso grande pensador vienense preocupou-se em fazer ciência. Isto deve ficar bem claro desde o início. Engana-se redondamente quem vê em Kelsen algo diferente. Jamais teve uma preocupação com o direito, e sim com a ciência do direito. As questões que nortearam a sua empreitada jurídica foram:

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