O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, O DIREITO DE MORRER E O DIREITO A UMA MORTE DIGNA
Por: Gaby Camargo • 20/5/2021 • Projeto de pesquisa • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 218 Visualizações
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PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA - INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Orientador:
Prof. Roberta Candido da Silva
14003683
Orientando:
Gabriela Pacheco Dias Camargo
202104042388
São Paulo, 15/05/2021
TÍTULO
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, O DIREITO DE MORRER E O DIREITO A UMA MORTE DIGNA
RESUMO
O tema do presente trabalho é a relação entre o princípio da dignidade da Pessoa Humana e o direito de morrer e o direito a morte digna. A problemática a ser enfrentada pela pesquisa se dá em torno do conflito entre o ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da dignidade da Pessoa Humana e os direitos de morrer e de ter uma morte digna.
De acordo com Genival Veloso “Eutanásia quer dizer morte piedosa, morte benéfica, fácil, doce, sem sofrimento e dor, boa morte”, mas a Medicina atual, em seu desenvolvimento, possibilita novos tratamentos e avança na probabilidade de prolongar a vida humana, o que levanta dúvidas quanto ao exagero em sua preservação e ao desejo de “vencer o invencível e curar o incurável”.
De acordo com Drauzio Varella, “a morte é a ausência definitiva”, e o ser humano ainda tem muita dificuldade em aceita-la, mas a “chegada da morte nem sempre tem o significado de desgraça”. O ato de promover a morte antes da real morte natural, por motivo de compaixão e frente a um sofrimento intenso e insuportável sempre foi motivo de debates pela sociedade e é possível que a medicina e o ordenamento jurídico precisem rever seus ideais e princípios e aceitar, dentro da atualidade e orientados pela ética, a humildade de identificar quando interromper o prolongamento da vida em determinadas condições.
O tema é polêmico na literatura da área jurídica. Com os avanços tecnológicos e os avanços da Medicina, essa questão volta à tona e ganha força, pois, cada vez mais, maior é o questionamento e a cobrança de que é possível uma morte digna. Assim, o presente trabalho tem como objetivos específicos: Analisar o ordenamento jurídico brasileiro frente ao direito de morrer e ao direito de uma morte digna. Verificar as principais correntes doutrinárias envolvendo questões sobre a dignidade da Pessoa Humana e o direito de morrer e o direito a morte digna. Buscar as soluções previstas na doutrina para os problemas levantados e sugerir mudanças a problemática analisada.
PALAVRAS-CHAVES:
Bioética - Biodireito – Eutanásia – Ortotanásia – Distanásia - Cuidados paliativos – Direitos Humanos – Direito de morrer – Princípio da Dignidade da pessoa humana – Direitos Fundamentais – Direito Constitucional – Direito Penal – Direito médico
JUSTIFICATIVA
O tema do presente trabalho é a relação entre o princípio da dignidade da Pessoa Humana e o direito de morrer e o direito a morte digna. A problemática a ser enfrentada pela pesquisa se dá em torno do conflito entre o ordenamento jurídico e o direito à liberdade de escolha pela vida em situações de intenso sofrimento, dores incontroláveis, graves padecimentos físicos, perda do domínio das faculdades mentais.
OBJETIVO
O tema “Dignidade da Pessoa Humana e o direito de morrer e o direito a morte digna” é muito discutido e controverso. Assim, o presente trabalho tem como objetivos específicos: Analisar o ordenamento jurídico brasileiro frente à discussão acima citada verificando as principais correntes doutrinárias envolvendo questões sobre bioética, biodireito, direito de morrer e direito a morte digna.
Frente aos problemas apresentados, é possível formular as seguintes hipóteses para discussão na conclusão da pesquisa e que poderão ser aceitas ou refutadas: Se um paciente está acometido com uma doença terminal e incurável, vivenciando um sofrimento intenso e diário, não seria desumano prolonga-lo? Em que aspecto a Eutanásia fere a Bioética e a Constituição Federal? Sendo a Eutanásia uma espécie de suicídio, conforme o Código Penal Brasileiro, como podemos falar em morte digna para os que sofrem de enfermidades crônicas em estágio terminal? Quais caminhos levam a uma morte digna? Já não é tempo de regulamentar a eutanásia para a humanização do ordenamento jurídico brasileiro?
METODOLOGIA
O método escolhido para a desenvolvimento do presente tema será o método científico dedutivo. A especificidade do tema requer uma abordagem multidisciplinar. Assim, na pesquisa, será utilizada a análise sociológica e jurídica da informação, através da leitura da bibliografia pertinente. O trabalho será realizado com a análise de legislação, pesquisa bibliográfica, além do exame de dados empíricos.
VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
A pesquisa experimental e a pesquisa de campo utilizam coletas de dados diversificadas. Conheça a seguir alguns instrumentos: a) Questionário - é uma lista ordenada de perguntas que são respondidas na forma escrita. Pode conter perguntas abertas (questões subjetivas) ou fechadas (questões objetivas de assinalar); b) entrevista - é uma conversa entre o pesquisador e pessoas previamente selecionadas. Nessa conversa pretende-se obter dados necessários para melhor compreender a situação problema da pesquisa. A entrevista pode ser estruturada (ter um roteiro de perguntas pré-estabelecidas) ou não estruturada (o entrevistador tem liberdade para dirigir a entrevista de maneira informal podendo fazer alterações no decorrer da conversação para melhor alcançar os objetivos proposto na pesquisa); c) leitura de doutrinas. O pesquisador não interfere na realidade dos fatos, apenas observa, registra e relata.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, CONFORME AS NORMAS DA ABNT-NBR 6023/2002
CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 16. ed. . São Paulo, SP: Saraiva , 2011.
VIEIRA, Mônica Silveira. Eutanásia: Humanizando a visão jurídica. Curitiba: Juruá, 2009.
LOPES, Antônio Carlos. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: aspectos médicos e jurídicos - 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
BASTOS, Celso Riberio, e Ives Gandra da Silva MARTINS. Comentários a Constituição do Brasil. SP: Saraiva, 1992.
O que os médicos precisam saber sobre seus direitos. / organização Sindicato dos Médicos de São Paulo - São Paulo: Sindicato dos Médicos de São Paulo, 2016.
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