O PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO E SUMARIO
Por: William Alves • 25/9/2022 • Monografia • 387 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
30/08
PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO E SUMARIO
*SEMPRE VERIFICAR SE EXISTE LEI ESPECIFICA PARA O CRIME
Art. 394 fala sobre o procedimento/ método comum ou especial
O procedimento comum será aplicado para quando não se existem leis e procedimentos especiais ( Exemplo: O júri)
Fluxograma do rito ordinário (crime cuja sanção cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade)
Oferece denuncia ou queixa crime: Art. 396 CPP
O Juiz ou rejeita (art. 395 CPP cabe RESE art 581.I) ou não rejeita
Se receber vai ordenar a citação do réu
Resposta por escrito (Art. 396-A e parágrafo 2 CPP) ( Se o acusado não apresentar resposta a acusação o juiz vai nomear um defensor público para fazê-lo sobre pena de nulidade do processo)
O juiz pode absolver sumariamente ( art 397 CPP) ou não
Audiência
Sequencia:
Vitima sendo ouvida, oitiva da testemunha, acusação, oitiva da testemunha de defesa, pericia/ acareação/ reconhecimento coisas/ pessoas, interrogatório reu, diligencias, alegações orais (20 minutos da acusação e da defesa podendo ser alongada por mais dez minutos) e sentença
Procedimento comum ordinário
Primeira fase: Recebimento da denúncia ou queixa
O Ministério público tem o prazo de 5 dias para oferecer denúncia se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto.
Recebeu a denuncia tem inicio a ação penal, citando-se o acusado
Segunda fase: Citação
Art 396 do CPP
É fazer com que o acusado tenha conhecimento do processo.
Art 363 do CPP, relação jurídico processual
Ausencia de citação gera nulidade
Tipos de citação: Real (Regra do processo) tem a expedição por mandado via oficial de justiça
Art 357 do CPP
Utilização da contrafé (cópia da denúncia)
A citação pode ocorrer qualquer dia?
Art. 352, art 360 quando o réu estiver preso, art 358 se o réu for militar e art 359 se for funcionário publico
B) Citação por carta precatória art 353 (Entre Estados)
C) Carta rogatória art 368 e 369 do CPP (Entre Países)
D) Carta de ordem: Foro por prerrogativa de função (Foro privilegiado)
Citação ficta
É feita por edital e se dá quando o réu não é encontrado para citação pessoal (art 363 do paragrafo primeiro do CPP) ou quando é inacessível o local em que o réu se encontra. Tem prazo de 15 dias para se apresentar no fórum após a publicação para o réu se apresentar.
Art 365 do CPP: Requisição da citação por edital.
Resposta escrita
Tem o prazo de 10 dias a partir do momento da INTIMAÇÃO e não da juntada
...