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O Papel do Advogado no Tribunal do Juri

Por:   •  26/9/2018  •  Artigo  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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Introdução

De maneira sucinta, mostrarei nessa dissertação o papel do advogado de defesa no tribunal do júri. Logo sabemos que, o tribunal do júri foi instituído com o intuito de se chegar o mais próximo da justiça, sendo a forma mais democrática de decisão judicial. Sendo formado por pessoas alheias, porém, com algumas críticas por alguns por causa da sua formação, pois pensam que muitos não têm conhecimento técnico, como o conhecimento dos advogados, juízes, promotores e etc. Por isso o papel do advogado no tribunal do júri é fundamental.

Desenvolvimento

Como já vimos, o tribunal do júri foi instituído com o intuito de se chegar o mais próximo da justiça, onde será assegurado a plenitude de defesa, conforme prevê o inciso XXXVIII, do Art. 5º da Constituição Federal. O advogado de defesa tem um papel primordial na vida de seu cliente, pois sem advogado não há justiça. Portanto, o advogado de defesa tem que estar bem preparado, pois a liberdade ou não de seu cliente está inteiramente no seu preparo e poder de convencimento.

Tudo começa após o trânsito em julgado da pronúncia, conforme prevê o Art. 413 do CPP, iniciando na prática a atuação do advogado no tribunal do júri, por isso ele deve estar bastante preparado antes disso. Após essa fase, o advogado de defesa poderá fazer a requisição das diligências ou até mesmo apresentar as testemunhas que pretende arrolar ao processo. Finando essa parte, passamos para a abertura da sessão de julgamento, momento esse de suma importância para o advogado de defesa, tendo em vista que é nesse momento que poderá ser pedido a palavra e realizar requerimentos. Lembrando que o advogado deverá fazer isso antes da escolha dos jurados, caso contrário, será o primeiro momento que o advogado poderá argui a preclusão da nulidade.

Sendo declarada aberta a sessão de julgamento, o juiz dará inicio ao sorteio dos jurados, lembrando que para não haver nulidade, deve ter pelo menos 15 jurados presentes na sessão. Assim, o advogado de defesa deve levar bastante a sério no momento da escolha, haja vista que o mesmo tem acesso antecipadamente a lista dos jurados, com nomes e profissões de ambos. O juiz perguntará se o advogado de defesa aceita ou recusa, ressaltando-se que o advogado de defesa tem o direito de recusar três vezes sem motivações e inúmeras vezes com motivações, passando então para o sorteio de sete jurados, que formaram o conselho de sentença. Estes deveram ficar incomunicáveis, caso contrário, o advogado de defesa poderá arguir nulidade absoluta.

Após a escolha dos jurados, inicia-se a instrução do plenário, contando com a presença do réu e com a presença dos jurados. Nessa fase as testemunhas indicadas pelas parte serão apresentadas, seguindo a ordem de primeiro testemunhas de acusação e depois testemunhas de defesa, iniciando o interrogatório do réu. Neste momento, o advogado de defesa usará todo seu preparo para “vender seu peixe”, ou melhor dizendo, “vender o peixe do réu”.

Por fim, chegamos à parte mais importante do julgamento, o debate. No debate inicia-se a sustentação oral, começando pela acusação e depois pela defesa, sendo que ambos têm o mesmo tempo de uma hora e trinta minutos, podendo surgir a réplica e tréplica, caso a acusação deseje. No debate o advogado

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