O Parecer Juridico
Por: MSantos • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 547 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
PARECER
SOLICITANTE : Dona Cristiane, atual moradora de um condomínio edilício.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. LEI 11.126. Artigo 1° DESTA LEI. CÃO DE MÉDIO A GRANDE PORTE. CAIXAS DE TRANSPORTE. DOENÇA QUE ACOMETEU PERDA DA VISÃO DA MORADORA CRISTIANE.
RELATÓRIO
Este parecer foi demandado por Cristiane, a solicitante quer saber seus direitos de criar seu cão guia em seu novo apartamento.
Após Cristiane perder a visão em decorrência de uma doença, ela teve que mudar para um apartamento maior, pois agora tem que criar um cão guia da raça labrador de porte médio. Ao consultar o ex proprietário de um apartamento que a mesma adquiriu, ele informou que não haveria problema pois ele mesmo criava um gato naquele apartamento. Cristiane fez a mudança e ao chegar ao condomínio foi informada pela síndica que não poderia criar seu cão guia lá, pois são permitidos animais no condomínio, porém eles não têm livre acesso a área comum, devem ser transportados apenas em caixas de transporte.
A solicitante quer saber se tem direitos diferenciados para criação de animais devido a sua deficiência visual.
Eis o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A questão jurídica desse parecer diz respeito ao direito de manter-se no imóvel com um cão guia em um condomínio edilício, a lei do cão guia estabelece a liberdade de utilizar e transitar normalmente por todas as áreas, garantido por profissionais da saúde que a companhia do cão guia traz benefícios terapêuticos, Com o argumento de que os cães-guia garantem não apenas mobilidade, mas, sobretudo, inclusão social para os cegos.
De acordo com a Lei 11.126 de 27 de junho de 2005 juntamente com o DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Art. 1º, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A lei também deixa clara a permissão de entrada de cães-guia em todas as modalidades de transporte interestadual e, até mesmo, internacional, desde que o ponto de partida seja em território brasileiro. Há previsão de multa e até interdição para o estabelecimento onde houver descumprimento dessa determinação.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, opino nos seguintes termos:
a) Cristiane, poderá se manter com o cão guia no imóvel. Amparada pelo pelo decreto N° 5090. art 1. “ Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. ”
b) Outro argumento para que Cristiane continue normalmente com o Seu cão guia no imóvel encontra-se no art 6 do Decreto 5090. “§ 6o A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estas quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais. ”
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