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O Parecer juridico

Por:   •  3/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  430 Visualizações

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ANEXO I – CASO PRÁTICO

No domingo do dia 07 de junho de 2015, aconteceu a 19ª Edição do Orgulho LGBT, comumente denominado “Parada Gay”, na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo. A cobertura do evento se deu nacionalmente pelas mídias sociais, dada a expressão cultural da “categoria” comumente denominada LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), de sorte que o evento trouxe alegria e críticas à homofobia e aos políticos brasileiros, conforme se observa nos trechos elencados pela reportagem de Diogo Max, editor-assistente da revista Exame.com, disponível em http://exame.abril.com.br/brasil/album-de-fotos/30-fotos-incriveis-da-parada-gayde-sao-paulo:

“Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais de todo o país se reuniram para pedir respeito pela diversidade. Durante a festa na Avenida Paulista, como nos anos anteriores, os participantes capricharam na maquiagem e no figurino para esbanjar alegria e descontração. Mas não faltaram críticas a políticos, principalmente ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Durante a coletiva de imprensa que abriu o evento, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o governador do estado, Geraldo Alckmin, também foram cobrados pelos manifestantes sobre a atuação do poder público sobre os direitos LGBT. Já a senadora Marta Supliciy, aliada da causa gay, subiu em um dos trios para participar do evento. Um destaque que chamou a atenção foi o grupo Mães pela Diversidade, que desfilou pela avenida Paulista para pedir respeito aos seus filhos.”

Ocorre que as críticas supramencionadas, feitas em detrimento dos políticos brasileiros, gerou certo desconforto nas relações sociais entre alguns representantes do povo e os organizadores do evento, de sorte que na segunda-feira posterior ao ao mesmo, dia 08 de junho de 2015, um parlamentar federal supostamente teria publicado em rede social própria a seguinte frase:

“Destarte as severas tentativas dos representantes do povo em incluir socialmente as minorias, a podridão de seus próprios sentimentos levam ao ódio, ao crime, a rejeição".

Tal manifestação provocou imensa revolta na comunidade LGBT, tendo sido registradas na mesma data mais de 50 mil “denúncias” em todo território nacional,

por meio dos órgãos da Defensoria Pública de São Paulo e do Disque 100, o Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do governo federal, todas envolvendo questionamentos acerca de “discurso de ódio homofóbico” e de violação de preceitos fundamentais, por parte do parlamentar.

O Ministério Público Federal, após as investigações realizadas, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal em desfavor do parlamentar, atribuindo ao mesmo suposta prática do crime de racismo previsto no Artigo 20 da Lei 7.716/89.

Em sua petição, o Ministério Público Federal enfatizou o uso da expressão “hate speech”, denominada “discurso de ódio”, e defendeu os direitos da comunidade LGBT por argumentos, tais como que:

A expressão “hate speech” de origem norte-americana, pode ser entendida na língua portuguesa como um “discurso de ódio” e trata-se de expressão que vai designar a possibilidade de, a título de garantia constitucional da liberdade de expressão, acobertarem-se manifestações de pensamento

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