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O Penal Bagatela

Por:   •  14/6/2022  •  Artigo  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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UNIALFA - FADISP

GRADUAÇAO EM DIREITO

Avaliação Processual: N1

Aluna: Laila Rafaela Alves Borges                     Turma:GO1101

Período: 8º

Disciplina: Processo Penal II

Professor: Ricardo Dias

PROCESSO

 

HC 442363 / RJ

HABEAS  CORPUS

2018/0067643-1

RELATOR(A)

Ministro: REYNALDO SOARES DA FONCECA (1170)

ÓRGÃO JULGADOR

T5 – QUINTA TURMA

DATA DO JULGAMENTO

02/08/2018

DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE

Dje 05/09/2018

Na Constituição Federal brasileira de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais, em seu artigo 5º, LVI encontramos referência às provas ilícitas. Traz o seguinte dispositivo legal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII, do mesmo artigo, a das comunicações telefônicas. São as provas ilícitas espécie das chamadas provas vedadas, porque por disposição de lei é que não podem ser trazidas a juízo ou invocadas como fundamento de um direito. Pelo mesmo motivo, enquadram-se dento das provas ilegais, ao lado das provas ilegítimas.Apesar de espécies de provas ilegais, as prova ilícitas não se confundem com as provas ilegítimas. Enquanto, as provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual. Disto conclui-se que determinadas provas ilícitas podem, ao mesmo tempo, ser ilegítimas, se a lei processual também impedir sua produção em juízo. Nesta linha de raciocínio, a renomada processualista Ada Pellegrini Grinover entende por prova ilícita, em sentido estrito, a prova colhida com infringência às normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis, freqüentemente para a proteção das liberdades públicas e especialmente dos direitos de personalidade e mais especificamente do direito à intimidade. (GRINOVER, 1996, 131).

Provas Ilegítimas: quando ocorre a violação de um direito processual penal no momento de sua produção, em juízo no processo. A proibição tem natureza exclusivamente processual.

Provas Ilícitas: é aquela que viola regra de direito material ou Constituição no momento de sua coleta. Embora servindo de forma imediata, também tem interesses processuais, é vista de maneira fundamental, em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo.

No caso presente, uma vez que equivocada de ilicitude a entrada em domicílio,      por agente público, tendo em vista a ausência de justa causa, as provas obtidas dessa ação, constitui também em ilícito. E não é só isso, todas as provas derivadas devem ser desconsideradas, porque derivam da entrada ilegal dos policiais no domicilio alheio. A explicação se encontra na teoria  de origem norte americana, conhecida como “os frutos da árvore envenenada”.

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