O Poder Judiciário
Por: arclau • 11/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 579 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
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O poder judiciário
Poder judiciário e estado republicano
Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
O Poder Judiciário é organizado de forma hierarquizada, sendo composto pelos seguintes órgãos:
I. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
II. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
III. TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS
IV. TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
V. TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
VI. TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
VII. TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ÓRGÃOS NÃO JURISDICIONAIS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
OUVIDORIAS DE JUSTIÇA
ESCOLAS DA MAGISTRATURA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA TEM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA, NÃO JURISDICIONAL, LIGADA À DEFESA DA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO, ÀS SUAS FINANÇAS, ZELO E PELA OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA, ÀS NORMAS DISCIPLINARES E CORRECIONAIS REFERENTES A JUÍZES E AUXILIARES.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
COMPOSTO POR 15 MEMBROS, QUE EXERCEM MANDATO DE DOIS ANOS (SENDO POSSÍVEL UMA RECONDUÇÃO)
Nove magistrados (presidente do STF e um ministro do STJ)
Dois representantes do Ministério Público
Dois advogados
Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
Garantias da magistratura
GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA
VITALICIEDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
vitaliciedade
O MAGISTRADO SÓ PODE PERDER SEU CARGO POR MEIO DE SENTENÇA JUDICIAL (ART. 95, I/ CF88)
VITALICIEDADE VS. ESTABILIDADE
ADQUIRE-SE A VITALICIEDADE APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
INAMOVIBILIDADE
A REMOÇÃO DO JUIZ SÓ ACONTECERÁ MEDIANTE O SEU CONSENTIMENTO, AINDA QUE PARA FINS DE PROMOÇÃO
EXCEÇÃO: POR FORÇA DO INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL A QUE ESTIVER VINCULADO O JUIZ OU DO CNJ
IRREDUTIBILIDADE
É ASSEGURADA AOS MAGISTRADOS A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DE SEU SUBSÍDIO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
Garantias institucionais
Estrutura judiciária nacional
Supremo tribunal federal
COMPOSIÇÃO
11 MINISTROS (ART. 101/CF88)
INGRESSO POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONDIÇÕES PARA SER MINISTRO
TER MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
SER BRASILEIRO NATO
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO STF
O SUPREMO CONSTITUI UMA INSTÂNCIA DE SUPERPOSIÇÃO (NÃO CONSTITUI UMA VIA RECURSAL ORDINÁRIA)
GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO
RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE: ADIN, ADC, ADPF, REX, ETC.
TEM O PODER DE EDITAR SÚMULAS VINCULANTES ATRAVÉS DO VOTO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO
NO MÍNIMO 33 MINISTROS
1/3 JUÍZES DOS TRFs 1/3 DE JUÍZES DOS TJs 1/3 DE ADVOGADOS/MP
INGRESSO
NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE
35 ANOS NO MÍNIMO
SER BRASILEIRO
NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
COMPOSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Primeira Seção, composta por ministros da Primeira Turma e da Segunda Turma, aprecia matérias de Direito Público, com destaque para questões administrativas, tributárias e previdenciárias, mandados de segurança contra ministros de Estado, entre outros temas.
A Segunda Seção, composta por ministros da Terceira Turma e da Quarta Turma, decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial.
Já a Terceira Seção, composta por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal.
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