O Poder Judiciário
Por: Alan Portal • 10/6/2017 • Projeto de pesquisa • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 130 Visualizações
Poder Judiciário
Origem:
O ser humano, Homo sapiens, evoluiu para a vida em sociedade e por milênios não houveram leis que controlassem o comportamento destes e regrassem a vida em sociedade, todas as decisões, incluindo as punições, eram decididas pelo comandante da tribo ou rei da civilização em questão. No ano de 1772 AEC foi criado o código de Hamurabi, o famoso “Olho por olho e dente por dente”, que estava longe de ser perfeito, com leis que favoreciam a classe superior e resolvia assassinatos, por exemplo, com outro assassinato. No entanto, deve-se ressaltar que foi a primeira vez na história da humanidade em que um código de leis foi escrito e por tanto, se tornara imutável por qualquer rei depois dele, mas ainda assim é interessante perceber que o código não está “morto”, pois quando um ladrão é pego na rua, por exemplo e lixado até a morte, estamos invocando diretamente um código de elo menos 3789 anos para atuar nos dias de hoje.
No Brasil:
É dito na geografia que a estabilidade política de um país é dita pelo número de constituições que ele já teve, sendo que quanto menos constituições, maior a estabilidade já que é um sinal de que o país respeita sua constituição sem altera-la, os EUA só tiveram uma constituição em toda a sua história, o Brasil já está na sétima.
Nossa constituição mais atual é a de 1988, e até o ano passado já havia recebido nada menos que 91 emendas, que são, de forma simples, alterações feitas na constituição. Ela prevê a existência de 3 poderes, o executivo, o legislativo e o judiciário, falaremos de todos com o passar dos artigos, porém começaremos pelo mais obscuro e mais distante da população, o Poder Judiciário.
Compete ao Poder Judiciário brasileiro a aplicação de leis criadas pelo poder legislativo, a interpretação e defesa da constituição e a resolução de conflitos. E a sua estrutura é definida na Figura 1.[pic 1]
Figura 1
Em termos constitucionais, é dessa forma que funciona todo o nosso sistema, separados em “Instâncias” como é comum que vejamos na televisão quando ouvimos que alguém irá recorrer à segunda ou terceira instância, isso acontece como no exemplo:
Uma pessoa civil entra com um processo de primeira instância, ou seja, julgado por Juiz de Direito, e não concorda com o julgamento, esta pessoa tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), ou seja, segunda instância (Desembargadores), que irá julgar o caso por meio de uma assembleia, caso ainda caiba recurso, a pessoa pode ainda recorrer à terceira instância, que no caso seria o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e esse é o último recurso possível, pois casos comuns não são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cada vara é especializada em algo, os juízes eleitorais julgam casos relacionados a candidaturas e eleições, os juízes de trabalho julgam assuntos trabalhistas e os juízes militares, julgam os mesmos (É uma característica comum no mundo que militares não sejam julgados pela justiça civil, mas sim por juízes também militares. Outra característica é que eles não tem segunda instância, o Tribunal de Justiça Militar poderá ser criado apenas em períodos de guerra, ao invés disso, os recursos vão direto para a terceira instância). Essa é a justiça especializada.
A Justiça comum é representada pelos Juízes federais, que julgam casos em nome da união (Pessoa jurídica que representa a federação, ou seja, todos os estados brasileiros) e os Juizes de Direito que julgam qualquer outro caso, por isso são chamados de justiça residual.
É como vermos em gráficos de hierarquia, uma seta apontando para o STF que se refere ao CNJ, ou Conselho Nacional de Justiça, que é composto por 15 pessoas indicadas pelo presidente para administrar e observar o STF.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, composto por 11 ministros (Cinco divididos em duas turmas e mais um presidente), eles têm a função de interpretar e defender a constituição, como já foi dito, e analisam casos como legalização do aborto e união matrimonial de pessoas do mesmo sexo, além de casos de Impeachment.
Foro Privilegiado:
Isso é algo que tem se ouvido falar muito, mas o que seria um Foro Privilegiado (Formalmente chamado de Foro por Prerrogativa de Função)?
Apesar do nome remeter a um privilégio isso não totalmente verdade, uma situação que tem suas vantagens e desvantagens.
Basicamente, o poder político do réu definirá quem poderá julga-lo, por exemplos, casos de presidentes, ministros e ministros não serão julgados por um Juíz de Direito, mas sim pelo Supremo Tribunal de Justiça devido à alta responsabilidade pública do cargo.
As vantagens do foro são principalmente pelo tempo que o caso leva para ser analisado (Que muitas vezes acaba sendo arquivado ou fica em trânsito por anos, devido ao grande número de casos que a terceira instância fica incumbida de responsabilidade) e pelo fato de que o réu não pode ser alvo de prisão temporária ou preventiva. Só vão para cadeia em casos de condenação ou flagrante de casos inafiançáveis. A principal desvantagem do foro é que o réu em geral não pode recorrer pela falta de instâncias superiores.
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