O Poder Judiciário no Regime Democrático
Por: Laiane Tosta • 27/11/2017 • Resenha • 871 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
Laiane Cristine Tosta
Matricula: 21752956
O PODER JUDICIÁRIO NO REGIME DEMOCRÁTICO
O autor inicia o texto demonstrando que foi na idade moderna onde o regime democrático se evidenciou. A idade moderna foi o período da história do ocidente estabelecido entre a tomada da Constantinopla pelos turcos otomanos e o término da Revolução francesa, nesse período ficou marcado pelo o aparecimento do capitalismo e o fim do feudalismo. Explica o autor que o regime democrático é aquele baseado, alicerçado na soberania popular (Estado sujeito a vontade do povo, pois as pessoas são a fonte do poder político) aduz, ainda, que os direitos dos homens é inalcançável, quando o poder politico maior do estado não é constituído pelo povo.
No segundo parágrafo o autor apresenta o pode judiciário como um órgão do Estado democrático e por isso, deve ser estruturado/construído sobre estes princípios, e faz uma observação de que embora o poder judiciário seja o principal garantidor dos direitos humanos, na maioria dos países os magistrados não são escolhidos pelo voto popular, principal instrumento da um estado democrático.
Alega que apesar do poder judiciário não advir do voto popular, ele se compatibiliza com a democracia, pelo fato de ser um atributo eminente, pelo prestígio público fundado no respeito moral, pela confiança que os juízes inspiram na sociedade.
O autor ilustra que o poder judiciário tem uma estrutura fundamentada na Constituição Federal, que por sua vez é a representação original da manifestação do poder do povo. E que uma forma de se verificar a democracia no poder judiciário é analisar a sua organização e seu funcionamento, que são regidos de forma independente e responsável.
A partir dessa explanação o autor divide o texto em dois tópicos: independência e responsabilidade, retratando cada um deles em separado.
I – Independência
Esclarece o autor que a independência do poder judiciário se da pelo fato de não estar submetido aos demais poderes do Estado, pela estrutura em que os magistrados não possuem hierarquia entre si, não dão e nem recebem ordens um dos outros. Destacando que a independência é a garantia institucional da democracia.
A garantia institucional é a autonomia orgânico-administrativa, define-se como o chamado auto-governo dos tribunais, onde os tribunais elegem seus órgãos diretivos próprios, sem a participação do poder legislativo e executivo.
A posteriori, o autor faz um breve relato histórico da democracia no Brasil, partindo do regime monárquico onde a vontade do rei que prevalecia, e o povo não tinha poder algum, passando pelo período imperial onde o poder judiciário servia somente ao governo e não ao povo. “o governo quem dava vantagens pecuniárias, os acessos, as honras e as distinções; é quem conserva ou remove, enfim quem da os despachos não só os magistrados, mas a seus filhos, parentes e amigos”.
Foi com a Constituição de 1891, que se passou a coibir os atos abusivos do governos, tentando proteger o poder judiciário e seus magistrados, se instituiu a vitaliciedade, proibição de diminuição de salários, inamovibilidade etc.
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