O Principio da Real
Por: Iolanda Souto • 15/6/2016 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
Faculdades Integradas Pitágoras - FIPMOC
Trabalho de Direito Cível
(Projeto Multidisciplinar)
Montes Claros-MG
Março \2015
Iolanda Aparecida Freire de Oliveira
Resenha
Trabalho apresentado como um dos instrumentos de avaliação do projeto multidisciplinar, do 3º período do curso de Direito das Faculdades Integradas Pitágoras- FIPMOC, sob orientação da professora Viviane Medeiros.
Montes Claros-MG
Março/2015
O Principio da Verdade Real no Processo Civil
O texto relata sobre a importância do principio da Verdade Real, sobre as provas necessárias á instrução do processo. Este princípio estabelece que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto as provas e as alegações em que se fundamentará a decisão.
È sabido que prevalece no processo penal o principio da Verdade Real, tendo em vista a predominância do sistema da livre investigação das provas. Sendo de extrema importância para atuação do direito das partes. Podendo o juiz satisfazer-se com a verdade formal, isto é, aquilo que resulta ser verdadeiro em face das provas trazidas nos autos.
Segundo, Silva (2002) “não há como subsistir a divisão em verdade real e formal, a verdade é uma só, não há meia verdade ou verdade aparente, só pode existir uma verdade e esta deve ser perseguida pelo juiz, pois só assim poderá se aproximar de um ideal de justiça por todos perseguido.”
O processo civil é um instrumento em que o Estado coloca a disposição do litigantes, com o fim de administrar a justiça. Não se destina a simples definição de direitos na luta privada entre os contendores.
A aspiração de cada uma das partes é a de ter razão e a finalidade do processo é a de dar a razão a que efetivamente a tem. Verifica-s com isso, que o CPC de 1973 vem de acordo com as evoluções trazidas no CPC, carregando o caráter publico do processo.
Os dispositivos da lei vêm com objetivos de conferir poderes instrutórios ao magistrado, buscando-se a verdade real dos fatos.
Embora, exista tal principio, encontra-se ainda nos dias de hoje certa resistência por parte de alguns juízes, ao que se refere a aplicação de tais dispositivos, argumentando que agindo de oficio , estariam violando princípios como o da imparcialidade e o da igualdade processual, trazendo como conseqüência o favorecimento de uma parte em detrimento de outra.
Porém, tais argumentos não devem prosperar, com base que tais princípios regulamentam a relação entre os particulares e o Estado da Supremacia do interesse publico. Trata-se de fato, onde o que se busca é a verdade e não o favorecimento de uma
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