O Procedimento Comum No Direito
Por: M Silva • 20/5/2020 • Trabalho acadêmico • 943 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
I) Leia atentamente as questões a abaixo e responda:
1) Quantos aos atos de comunicação processual, explique a diferença entre citação e intimação
Resposta: Se dá o nome de citação ao ato de chamar o réu para se defender em determinado processo em que ele não sabia que estava envolvido, dada através da citação pessoal. Intimação é o ato de se dar o conhecimento do processo a alguém, para que ele possa agir, já estando ciente que existe um processo, se dá através de forma eletrônica ou publicação no diário oficial e somente em casos super específico será por carta ou oficial de justiça.
2) Discorra sobre os efeitos da citação válida.
Resposta: Mesmo vindo de um juízo incompetente os efeitos são os mesmos, tornando litispendência (quando duas ações com as mesmas característica é identificada, será analisado e o segunda ação será cancelada sem mérito) e torna litigiosa a coisa (se torna litigiosa após a citação do réu. A um objeto sendo discutido, nesse caso, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio) que constitui em mora (é o inadimplemento de uma obrigação quando a pessoa não cumpra com a obrigação, constitui em multa, juros, correção monetária. Existem dois tipos: Mora ex re onde tem uma data para o cumprimento da obrigação e Mora ex persona que é uma ação do credor, onde ele requisita que o devedor entre em mora).
3) Explique detalhadamente como se dá a citação por hora certa.
Resposta: Realizada quando o oficial de justiça tenta citar o réu e há suspeitas de ocultação. O oficial de justiça deve certificar aos autos suas suspeitas de ocultação, mas para isso deve ter tentando citar duas vezes, não precisando de requerimento do advogado ou autorização do juiz. O oficial irá avisar a pessoa que estiver no lugar do citado que “tal” dia e hora para cita-lo. Se nesse dia o citado estiver, a citação será realizada normalmente (se ser com hora certa), caso através da pessoa que atender o oficial assinando o mandato e entregando o contra-fé (recebe uma via do mandato e encaminha o documento para o advogado). Após, o oficial deverá juntar tal mandato aos autos, onde o cartório irá encaminhar uma carta ao domicilio onde ocorreu a citação informando que aconteceu naquele dia.
4) Como ocorre a contagem dos prazos nas hipóteses de:
A) Citação feita por por correio (AR)?
Resposta: O dia do começo do prazo se dá na data de juntada aos autos do AR, sem esquecer que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento
B) Citação feita por Mandado Judicial?
Resposta: O prazo começa a contar a partir da juntada do mandato cumprido (primeiro dia útil)
C) Citação feita por hora certa?
Resposta: O prazo começara a contar a partir da juntada do mandato cumprido e não a partir da juntada do AR enviado a residência do citado.
5) Quanto á audiência de conciliação e mediação a as realização é sempre obrigatória? Explique.
Resposta: Sim, hoje o réu é citado a aparecer na audiência, ele só será citado se for hipótese em que não caiba transação (casos que discutem direitos indisponíveis) essa audiência tem que ser marcada pelo juiz. Em apenas um único caso ele não marca essa audiência, quando expressamente as partes se manifestarem ambos não querendo.
6) Quais são as possíveis espécies de defesa do réu?
Resposta: As espécies de
...