O Procedimento Especial Nas Leis
Por: Isabel Oliveira • 17/4/2023 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 75 Visualizações
I. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS
No procedimento especial da Lei de Drogas, o artigo 395, estabelece os fundamentos para o arquivamento das queixas. Como já falado, o artigo 395 CPP também se aplicará a qualquer procedimento, não só pelos termos do § 4º. artigo 394 do CPP. Sendo as razões necessárias para a decisão de aceitar a reclamação, o juiz precisa observar se é caso de absolvição sumária, a hora do interrogatório, as causas de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do CPP serão aplicadas, como de resto já afirmamos, também a todo e qualquer procedimento, e não por força do disposto no § 4º do art. 394 do CPP.
II. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI MARIA DA PENHA
Podemos se basear no de acordo que segue os art. 18 ao art. 21 da Lei Maria da Penha é assim possível verificando os atuais procedimentos que devem devem ser realizados para a uma proteção e assim a garantia das mulheres e seus familiares. Não há previsão legal, contudo isso, quanto ao rito que deve ser novo utilizado acerca das medidas protetivas. E dessa forma, geram-se controvérsias quanto ao seu processamento. E assim é importante salientar, que no entanto que o atual rito utilizando deve se condizer com a acessibilidade às mulheres em situação de violências, celeridade, bem como de linguagem acessível e objetiva devido ao caráter de emergência destas medidas para que possam ser compreendidas.
III. PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO DO JECC
Aos critérios que norteiam os atuais procedimento sumaríssimo no Juizado Especial Criminal e assim são orais, informais, processuais e celeridades, com os objetivos de sempre que possível, reparar os danos sofridos pela vítimas e aplicar a pena não privativa de liberdade. E assim sendo os procedimentos se dividem em alguns termos circunstanciados, audiências preliminares, rito sumaríssimo, recurso e execuções. Devem estar presentes na audiência o juiz e o conciliador, o representante do Ministério Público, o autor da infração e seu defensor e a vítima. Para cada audiência existem determinadas fases.
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