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O Questionário de Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  20/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  66 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO TRABALHO

AVALIAÇÃO PARCIAL 2

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INSTRUÇÕES:

·São três perguntas sobre cada tema;

·Não é necessário ultrapassar mais de 10 linhas por resposta;

·O trabalho é para ser entregue até o dia 07/07 e as questões serão debatidas com o professor na aula 14;

·A nota será 10 e os critérios serão clareza e correção nas respostas.

Daniel Noleto da Silva João Bosco Veiga Moura

FONTES DO DIREITO

  • O que são as fontes do direito?

Segundo Tércio Sampaio, não há um conceito específico para “fontes do direito”, pois o ordenamento visto como sistema aponta para o problema dos centros produtores, de sua unidade ou pluralidade, evidenciando a questão da consistência (antinomias) e da completude (lacunas). Estas seriam as discussões que giram em torno das fontes do direito. Contudo, a dogmática analítica, em suma, apropria-se do termo metafórico fonte para descrever os modos de formação das normas jurídicas; pois, assim como a água que nasce da fonte, o termo especificaria a entrada das mesmas no ordenamento jurídico.

  • As leis são as únicas fontes do direito? Explique sobre a jurisprudência como fonte.

As leis não são as únicas fontes do direito. No sentido amplo de legislação podemos citar também as medidas provisórias e outros atos normativos do poder executivo, tais como: decretos, resoluções, portarias, instruções normativas etc. Segundo  Miguel Reale, a jurisprudência não é considerada uma fonte formal, ou seja, ela não tem o poder de criar o Direito, de introduzir no ordenamento jurídico novas normas, ela se revela pelo conjunto uniforme de decisões judiciais sobre determinada indagação jurídica e interpreta o Direito à luz dos casos concretos. Todavia, podemos considerá- la como fonte material.

  • É possível que tratados ou convenções sejam fontes de direito? Explique.

Sim. Os tratados ou convenções podem ser fontes de Direito observadas as seguintes situações: se de Direitos Humanos, poderão ter o status de emenda constitucional ou de normas supralegais, estas não são aprovadas pelo quórum  especial,  enquanto àquelas cumprem os requisitos deste rito. Já os demais, sendo de outros assuntos, ingressam no ordenamento jurídico como lei ordinária após passarem por aprovação no Congresso

RELAÇÃO JURÍDICA

  • A pessoa natural é o único sujeito de direito no ordenamento jurídico?

Não. São sujeitos de direitos a pessoa natural  (ou  física)  com  estrutura biopsicológica e a pessoa jurídica com estrutura legalmente definida.

  • O que é a bilateralidade do direito?

O ordenamento jurídico encontra-se estruturado de maneira tal que propicia ao direito outorgar determinadas prerrogativas. Quando este confere determinados direitos subjetivos a alguém ou a uma coletividade, inevitavelmente impõe também deveres jurídicos correspondentes, ou seja, para cada direito subjetivo outorgado há um dever correspondente.

  • Quais são os elementos que estruturam a relação jurídica? Explique sucintamente cada um.

Os elementos que estruturam a relação jurídica são: o elemento subjetivo (sujeito), o elemento objetivo (objeto), o Fato Propulsor (fato jurídico), a Garantia (sanção) e o elemento abstrato (vínculo de atributividade). Vejamos cada um a seguir:

  1. Sujeito – aqui temos um vínculo intersubjetivo entre sujeito ativo e passivo onde cada qual possui uma situação jurídica própria: o sujeito ativo é titular de um direito (potestativo) e o passivo de um dever (sujeição);
  2. Objeto – é sobre o ele que recai a exigência do sujeito ativo e o dever do sujeito passivo.
  3. Fato Jurídico – constituem, modificam ou extiguem relação jurídica;
  4. Garantia – são os meios pelos quais o ordenamento jurídico põe à disposição do titular de um direito violado;
  5. Vínculo de atributividade – é o vínculo que confere a cada um dos participantes o poder de pretender ou exigir algo determinado ou indeterminado.

FATOS JURÍDICOS

  • O que são fatos jurídicos?

Segundo Caio Mario Pereira, fatos jurídicos são acontecimentos  em  virtude  dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas. Miguel Reali ainda nos traz nos traz o seguinte conceito: Fato jurídico são os acontecimentos do mundo fático selecionados por normas jurídicas que os regulam.

  • Qual a diferença entre ato jurídico (em sentido estrito) e negócio jurídico?

O ato jurídico em sentido estrito corresponde à realização da vontade do homem, que cria, modifica ou extingue direito, sem que haja acordo de vontades uma vez que os efeitos que provoca são definidos em lei e não pela vontade. Já o negócio jurídico advém da declaração de vontade, a que o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como requeridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica.

  • Explique o que é um direito adquirido.

Entende-se por direito adquirido todos aqueles incorporados no patrimônio e na personalidade jurídica de uma pessoa antes da data de implementação da lei e após completados todos os requisitos legais para sua aquisição, pode ser considerado como uma segurança jurídica para o cidadão.

NORMA JURÍDICA

  • Qual a diferença entre princípios e regras?

Princípios, segundo Robert Alexy, são mandamentos de otimização, ou seja, normas que ordenam que algo seja feito na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto. Já as regras expressam deveres e direitos definitivos, ou seja, se uma regra for válida, as determinações podem ser cumpridas ou não.

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