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O RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  5/11/2018  •  Tese  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXM.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE TOXICO DA COMARCA DE SALVADOR

APF: 0300855-58.2018.8.05.0001

ALEXANDRO FONSECA GIL, brasileiro, solteiro, lavador de carros, portador do RG. sob nº 11946058-00, filho de Lucia Maria Fonseca Gil, residente e domiciliado à Rua Pedro Cachoeira, casa 27, São Cristóvão, Salvador-Ba, através de seus advogados in fine assinados, legalmente constituídos mediante instrumento procuratório anexo, vem, perante V.Exª, com fundamento no art. 5º da Constituição Federal, incisos LXVI, LXV, perante V.Exª. requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Preliminarmente, requer o benefício da Assistência Judiciária gratuita, com esteio no art. 2º, da Lei 1.060/50, tratando-se de pessoa carente, a qual não tem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem que com isso, prejudique a sua subsistência

DOS FATOS

O requerente foi preso no dia 12 de janeiro de 2018, pela suposta pratica de crimes previstos no art. 33 da lei 11.343/06, encontrando-se recolhido na Cadeia Publica, complexo Mata Escura, até a presente data.

Sem pretender adentrar-se no mérito, o que fará oportuno tempore, o requerente limitar-se-á a protestar sobre as condições da prisão em flagrante, por ter consciência de que preenche todos os requisitos para responder em liberdade pelo delito do qual está sendo acusado.

DO EXCESSO DE PRAZO

O Código de Processo Penal determina que é de 10 (dez) dias o prazo para a conclusão do inquérito policial, quando se tratar de réu preso, prazo este que se inicia no dia da prisão, não sendo prorrogado em razão de ser sábado, domingo ou feriado por não se tratar de prazo judiciário. Desta forma, o referido inquérito deveria ser remetido à Central de Inquéritos do Ministério Público, como de praxe, até o dia 23 de Janeiro do corrente ano. Assim, no dia 24, começaria o prazo de 05 (cinco) dias para o oferecimento da denúncia tendo o advento do seu termo final no dia 29 de Janeiro do ano em curso. No entanto, conforme constatado por V. Exª, o Ministério Publico  até a presente data, Não ofereceu a Denúncia este Juízo, o que constitui flagrante irregularidade, impondo-se o Relaxamento de Prisão.

Portanto, não sendo oferecida a denúncia a este MM. Juízo, decorridos mais de 60 (sessenta) dias da prisão do requerente; constata-se de forma veemente o constrangimento ilegal, não mais podendo ser mantida a custódia provisória do mesmo.

Destarte Mencionar o art. 46 do CPP “ o prazo para oferecimento da denuncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias.......

Não é outro o entendimento jurisprudencial, conforme se observa dos julgados abaixo:

TJMT: “É ilegal a prisão do paciente preso em flagrante delito cujo inquérito não tenha sido concluído dentro do prazo de 10 dias da sua instauração”

RT593/411). No mesmo sentido: TJMT : RT 516/354, 531/367-8; TJPR: RT 541/433, 592/393; TJMS: RT539/363;

TJRN : “Há constrangimento ilegal quando o indiciado se encontra preso e a denúncia não é oferecida no prazo de 5 dias. Inteligência do art. 46 do CPP.” (RT 727/566);

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