O RELAXAMENTO DE PRISÃO
Por: Júlia Cotrim • 11/6/2019 • Trabalho acadêmico • 579 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
JOÃO DE DEUS SOUSA, brasileiro, solteiro, jardineiro, CPF n. 123.456.789-10, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XX, Qd. XX, Lt. XX, n. XX, CEP XXXXXXX-XXX Setor Central, Goiânia/GO, filho de MARIA SILVA SOUSA, nascido em 00/00/0000, por sua advogada que ao termo assina, com endereço profissional impresso às margens desta, vem à ilustre presença de Vossa Excelência requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO
com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e pelos fato e direito a seguir expostos:
I. FATO
Conforme consta no incluso auto de prisão em flagrante, no dia 14/02/2019, o requerente encontrava-se trabalhando como jardineiro na casa da senhora Débora Rassi quando foi indagado sobre onde estaria o Iphone X dela, que estava sobre a mesa da varanda, sendo que ele nada soube informar.
Atendendo a chamado, a autoridade policial compareceu ao local no dia seguinte, levando-o preso para o 5º Distrito Policial.
Após ser autuado em flagrante, o requerente foi recambiado para a Triagem, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO.
O aparelho móvel não foi localizado.
O requerente tem emprego lícito, endereço fixo e é primário, conforme atestam os inclusos documentos.
II. DIREITO
II.I RELAXAMENTO DE PRISÃO
Conforme dispõe o art. 302, do Código de Processo Penal, haverá flagrante delito nas seguintes hipóteses:
a) Quando o agente está cometendo o crime;
b) Quando ele acaba de cometê-lo;
c) Quando é perseguido após o crime por autoridade, vítima ou terceiros;
d) Quando ele é encontrado, logo depois do crime, com objetos que permitam concluir que ele é o autor do crime.
No caso vertente, o requerente foi preso no dia seguinte após sua patroa dar falta do celular, não estando, pois, em nenhuma das hipóteses de flagrância.
A Constituição Federal assegura a liberdade como regra, esculpida no art. 5º, de onde se extrai o princípio do estado de inocência, ademais, prevê no mesmo artigo, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, razão pela qual o requerente espera de Vossa Excelência que lhe conceda a imediata liberdade.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também possui esta interpretação, nos termos do julgado a seguir:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. FLAGRANTE RELAXADO. Há constrangimento decorrente da ilegalidade da custódia cautelar do paciente, face a ausência das hipóteses descritas no art. 302 do Código de Processo Penal, impondo-se o relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento no art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 329740-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FÁBIO CRISTÁVÃO DE CAMPOS FARIA, 2A CÂMARA CRIMINAL,
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