O Relaxamento de Prisão
Por: f1l18 • 2/9/2015 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __.
REU PRESO
JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil XX, fazendeiro, portador do documento de identidade sob n.XXX, inscrito no CPF/MF n. XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, por meio de seu bastante procurador que a esta subscreve, JOÃO, brasileiro, legalmente inscrito na OAB-XX sob égide n. XXX.XX, com banca advocatícia profissional na Avenida XXX, cidade de XXX , vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer, "RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE", com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal c/c artigo 306, § 1, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O peticionário encontra-se preso desde o dia 10 de março de 2011“em flagrante” delito na Delegacia de Polícia de XXX, estado de XXX, com maculado incurso nas sanções do artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, II, Decreto 6.488/2008.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente é ilegal, haja vista que foi compelido a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, produzindo prova contra si mesmo compulsoriamente, do mesmo modo que também lhe foi negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seu advogado ou com seus familiares.
Em consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca verificou-se que a prisão em flagrante de José Alves NÃO tinha sido comunicada ao juiz competente, em afronta ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal.
É importante ressaltar que o ato do delegado foi totalmente ao arrepio do inciso LXIII, do artigo 5 da Constituição Federal, pois o denunciado foi detido de forma arbitrária, visto que lhe foi negado o direito à comunicação entre o preso e o seu advogado, muito menos a prisão se deu por ordem escrita.
A luz do artigo 306 do Código de Processo Penal, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhando ao juízo competente dentro do prazo de 24 horas bem como a comunicação à família do preso, o que deixa claro que a prisão de José Alves é ilegal.
Diante das peculiaridades do caso, demonstrada que a falta de comunicação da prisão em flagrante ao Juízo Criminal prejudicou o paciente, permanecendo este acautelado quando sequer tinha instaurado um inquérito contra si, configurado está o abuso de autoridade, sanável pela via de habeas corpus. (TJMG 100270711865170011 MG 1.0027.07.118651-7/001(1), Relator: WALTER PINTO DA ROCHA, julg. 30/07/2008)
Diante das ilegalidades na efetivação da Prisão supra comentada, seja em face do profundo e indisfarçável desrespeito ao disciplinado normativo, aguarda o Requerente, num gesto de estrita Justiça de Vossa Excelência, a concessão do RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, expedindo o alvará de soltura. Ademais, considerando as agruras e transtornos que a injusta e ilegal medida da DD. Autoridade Coatora, tem provocado ao peticionante, impossibilitando-o de gerir seus negócios, de cuidar da família, o RELAXAMENTO DA PRISÃO é medida, a olho desarmado, a ser acolhida.
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