O Relaxamento de Prisão
Por: Vanderlan Borges • 4/10/2020 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
RELAXAMENTO DE PRISAO
Clenia Maria de Queiroz
7° Período de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___, ESTADO DE __.
B, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), e, C, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Conforme consta do auto de prisão em flagrante, em anexo, os requerentes foram presos ilegalmente no dia 28 de fevereiro de 2018, em razão da suposta prática do crime de FURTO e RECEPTACAO de um NOTBOOK, ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2018 em hora incerta. O furto teria sido denunciado na mesma data pela vítima, porém, o AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE foi lavrado no dia 28 de fevereiro de 2018 depois do cumprimento de um mandado de busca e apreensão com intuito de elucidar crime de tráfico de drogas, realizado na casa do autor B, onde foi localizado e apreendido o produto do referido furto. O autor B relatou ao policiais que havia comprado o notbook do autor C no dia 22 de fevereiro de 2018. Após diligencia policial foi preso o autor C no mesmo dia em sua casa sem nenhuma resistência.
O crime teria sido cometido no dia 20 de fevereiro de 2018 na casa da vítima. Os Requerentes foram detido quando se encontrava tranquilamente em suas referidas residências dias depois do delito ter sido cometido, não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele tinha acabado de ser cometido.
DO DIREITO
Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão dos requerentes. Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais. Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta diante das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
“Art.302 Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de comete-la
III – é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.”.
Conforme verificado no caso em apreço, não ocorreu estado de flagrância, tendo em vista que os requerentes foram detidos 08 dias depois do delito ter sido cometido, sem que houvesse qualquer perseguição.
Não houve nexo entre o momento da prisão e a prática do delito. Os requerentes não foram encontrados logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir serem eles os autores. Restando afastado o requisito temporal.
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