O Relaxamento de Prisão
Por: filipe_pmt • 17/4/2021 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 95 Visualizações
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INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CURSO DE DIREITO
PRATICA FORENSE PENAL
Aluno: Filipe Pimentel alves
Direito - 8º Período
Atividade em dupla:
Filipe Pimentel Alves
Lucas Thalisson
Caso para a elaboração da petição de Lucas:
Jorge, no dia 26/03/2021 foi preso em flagrante por uma guarnição da Polícia Militar que durante um patrulhamento se deparou com uma movimentação estranha, tratava de Jorge, que, no desespero por não poder trabalhar e sem ter dinheiro para comprar alimentos para sua família devido ao decreto de 15 dias de lockdown, resolveu furtar um celular e uma carteira na bolsa de uma mulher que se encontrava no ponto de ônibus sem que ela percebesse. Assim, preso em flagrante pelos policias, foi algemado e conduzido para Delegacia de roubos e furtos. Na qualidade de advogado de Jorge, interponha a medida cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE / PB
Manuel Porto, brasileiro, solteiro, RG..., CPF..., residência e domicílio na Rua Campos sales, nº 255, Campina Grande/PB, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5 º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, d o Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
- Dos fatos
O promovente acabou sendo preso em flagrante delito no dia 14 de janeiro de 2021, por supostamente ter cometido o crime de homicídio contra uma pessoa de sua proximidade, mais especificamente, sua vizinha, por conta de desavenças relacionadas a um empréstimo realizado com a vitima.
Antes de tudo, é válido ressaltar que o crime foi cometido no dia 11 de janeiro, porém, o depoimento que foi prestado por Pedro Lua, ocorreu somente no dia 12 de janeiro, ou seja, 1 dia após o crime de fato ocorrido, que culminou na prisão em flagrante do promovente.
No depoimento em questão, Manuel Porto teria sido o autor do crime contra a vitima Inês Teixeira.
Também é de grande relevância ressaltar que as buscas e consequentemente a prisão do promovente ocorreram somente após o depoimento que foi prestado por Pedro Lua, sendo após todo o ocorrido, efetivada a prisão em flagrante do promovente.
Por fim, até o momento em questão, o auto de prisão em flagrante não foi encaminhado para o Juiz competente.
- Do direito
De acordo com o art. 5º, LXV, da CF/88:
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
No caso em questão é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.
É de grande importância reforçar mais uma vez que a ocasião em questão não enseja o auto de prisão em flagrante delito de acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
É claríssima a ilegalidade da prisão em flagrante realizada, tendo em vista que conforme informado anteriormente, a perseguição e consequentemente a prisão do indivíduo ocorreu somente após o depoimento, que foi prestado 1 dia após o crime cometido.
Sendo assim, nenhuma das quatro hipóteses legais do Art. 302 do CPP foram respeitadas para que ocorresse o auto de prisão em flagrante, que seriam: estar cometendo infração penal, acabá-la de cometê-la, ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer do povo, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ser encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal. O fato do promovente ter sido buscado e capturado somente 3 dias após cometer o crime, comprova que não existia fundamento para que ocorresse tal prisão em flagrante delito.
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