O Relaxamento de Prisão
Por: 10rodrigo2020 • 5/4/2022 • Abstract • 639 Palavras (3 Páginas) • 87 Visualizações
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da vara criminal ... de ...
Referente ao auto de prisão em flagrante Nº ...
José Alves, nacionalidade ..., estado civil..., inscrito no CPF sob o Nº ..., e RG ..., residente na rua ..., com seu advogado devidamente constituído e com procuração em anexo, vem requerer com fulcro no art. 5º, LXV da constituição federal e art. 310, I do código de processo penal
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Relaxamento de prisão em flagrante
DOS FATOS
José Alves andava com seu automóvel pela sede de sua fazenda ao longo da estrada que estava absolutamente deserta, quando de repente for surpreendido por uma equipe da policia militar. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veiculo e foi compelido a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Ao realizar o teste foi encontrado um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, e assim o mesmo foi conduzido a unidade de policia judiciaria. Lavrado o auto de infração em flagrante, José Alves foi impedido de se comunicar com sues familiares e com seu advogado. Ainda na mesma oportunidade lhe foi negado a realização de audiência de custodia onde o senhor José Alves ficou dois dias encarcerado na delegacia de polícia.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Art. 8º, §2º, alínea g, do Pacto de San José da Costa Rica. Previsto também no decreto no 678/92. “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e”
Ao senhor José Alves foi expressamente negado o direito previsto nos artigos acima viso que lhe foi imposto que fizesse o teste de alcoolemia contra a sua vontade, indo contra o princípio da presunção de inocência e princípio da não auto incriminação.
Art. 5º, LXIII da Constituição Federal – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”
Art. 20. Da lei nº 13.869/19, “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.”
Ao ser lavrado o Auto de pressão em flagrante foi comunicado que não teria direito de se comunicar com seus familiares nem com seu advogado, tão pouco foi fornecido um defensor publico para assegurar sua defesa.
Artigo 7º item 3, decreto no 678/92. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Art. 306. Código de Processo Penal, A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Senhor José Alves foi submetido a uma prisão completamente arbitraria, ficou na delegacia por dois dias e passando o prazo das 24 horas para ser levado a audiência de custodia, sendo lhe negado o direito a audiência de custodia, sua prisão não foi comunicada ao juiz competente nem a defensor publico ou familiares.
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