O Resumão de Direito ADM
Por: Carol Falconery • 10/6/2020 • Resenha • 854 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Estado, Governo e Administração Pública.
1.1 Conceitos, elementos, poderes e organização.
1.2 Natureza, fins e princípios.
2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
3. Atos administrativos.
3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação.
3.2 Fato e ato administrativo.
3.3 Atos administrativos em espécie.
3.4 O silêncio no direito administrativo.
3.5 Cassação.
3.6 Revogação e anulação.
3.7 Processo administrativo.
3.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo.
3.10 Validade, eficácia e auto executoriedade do ato administrativo.
3.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos.
3.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.
3.13 Atos administrativos gerais e individuais.
3.14 Atos administrativos vinculados e discricionários.
3.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade.
3.16 Ato administrativo inexistente.
3.17 Teoria das nulidades no direito administrativo.
3.18 Atos administrativos nulos e anuláveis.
3.19 Vícios do ato administrativo.
3.20 Teoria dos motivos determinantes.
3.21 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.
4. Lei nº 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional).
5. Poderes administrativos.
5.1 Poder hierárquico.
5.2 Poder disciplinar.
5.3 Poder regulamentar.
5.4 Poder de polícia.
5.5 Uso e abuso do poder.
6. Controle e responsabilização da administração.
6.1 Controle administrativo.
6.2 Controle judicial.
6.3 Controle legislativo.
6.4 Responsabilidade civil do Estado.
Atos Adm = é uma manifestação unilateral de vontade
Prerrogativas do direito público que colocam a adm em superioridade
Praticados pela adm pública
Particulares eventualmente praticam atos adm quando estiverem no desempenho das atividades adm
Classificações
Atos adm é unilateral em regra
Ato bilateral = posse do candidato aprovado
Ato vinculado = requisitos foram preenchidos p/ a prática do ato (CNH) critério da legalidade
Ato discricionário = análise do mérito adm – juízo de conveniência/oportunidade p/ melhor atender ao interesse público previsto na lei e conceitos jurídicos indeterminados
Limites = lei / princípio da proporcionalidade e razoabilidade
Critério da legalidade e aspecto do mérito
Atos gerais = destinatários indeterminados
Atos individuais = nomeação de candidato aprovado
Ato simples = um órgão um ato
Ato complexo (sexo) = manifestação de vontade de 2 ou + órgão que se unem p/ praticar um único ato (portaria interministerial/aposentadoria)
Ato composto = manifestação de vontade de um órgão + aprovação do outro órgão
2 atos distintos = (homologação)
Ato de império = pratica valendo-se de sua supremacia
Ato de gestão = sem exercer a supremacia
Ato de expediente = atos de caráter internos
Ato perfeito = completou o seu ciclo de formação (etapas)
Ato válido = em conformidade com a lei
Ato eficaz = apto p/ produção dos efeitos
Requisitos de validade = sem estes o ato é inválido
COmpetência = delegada (transferir p/ alguém) / avocada (retirou a competência de alguém que seja subordinado)
FInalidade = interesse público
FOrma = motivação (PAD) exposição dos motivos
MOtivo = pressupostos fáticos e jurídicos que justificam a prática do ato
OBjeto = conteúdo do ato (demissão)
Teoria dos motivos determinantes
Os motivos alegados devem ser verdadeiros
Falsos: ato é inválido
Alguns atos não precisam de motivação (exoneração do cargo em comissão)
Mas, se forem motivados aplica-se essa teoria
Atributos (PATI)
Presunção = legitimidade = lei / veracidade = verdade
Relativa = cabe prova em contrário
Universal = presente em todos os atos adm
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