O Resumo Direito Previdenciário
Por: Sasha Vanderlei • 13/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 78 Visualizações
CONCEITO
O conceito de Seguridade Social nos é dado pelo art. 194, CF/88:
Art. 194 - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Portanto, o que devemos frisar é que essas ações são um conjunto integrado e que são de iniciativa não só do Poder Público como também da sociedade.
A Seguridade Social não diz respeito apenas a um conjunto de benefícios, mas também de ações e serviços.
SAÚDE
Destinatários = Todos (não importa se é rico ou pobre).
Obs: até mesmo estrangeiros tem acesso à saúde, seja ele residente no país ou aqueles que estão de passagem.
Obs²: independe de prévia contribuição (🛇 $).
Políticas sociais e econômicas que visem:
- à redução do risco de doença e de outros agravos;
- acesso universal e igualitário (para sua promoção, proteção e recuperação).
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O orçamento do SUS virá da Seguridade Social, dos entes federativos e de outras fontes.
Tem mais a ver com o SUS.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Destinatários = ampara apenas os necessitados (art. 203 da CF).
Obs: independe de prévia contribuição (🛇 $).
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
O orçamento virá da Seguridade Social e de outras fontes.
Tem a ver com o BPC, Bolsa Família, etc.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Destinatários = os beneficiários (segurados e dependentes). Prevista no art. 201.
Obs: necessita de prévia contribuição ($). Org. sob forma de regime geral (exceto se a atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência), de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Tem maior relevância para o INSS.
[pic 1]
ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Seguridade Social será organizada apenas pelo Poder Público (caput do art. 194).
PRINCÍPIOS GERAIS
- Princípio da Igualdade: art. 5º, caput da CF/88.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."
- Princípio da Legalidade: art. 5º, inciso II da CF/88.
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei."
- Princípio do Direito Adquirido: art. 5º, inciso XXXVI da CF/88.
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
- Princípio da Solidariedade: art. 3º, inciso I da CF/88.
"Construir uma sociedade livre, justa e solidária..."
Obs: nosso sistema é contributivo de repartição simples (e não de capitalização).
Obs²: desse princípio deriva o PACTO DE GERAÇÕES.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
- Universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, § único, inciso I da CF/88):
A universalidade da cobertura está intimamente ligada às contingências humanas que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
A universalidade do atendimento visa a acessibilidade a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiros.
Obs: apesar de se aplicar a toda a Seguridade Social, esse princípio abrange a saúde como um todo, sem ressalva.
Obs²: Especificamente em relação à saúde, não há qualquer restrição. Assim sendo, até mesmo um estrangeiro que esteja passando férias no Brasil e não tenha direito a cobertura previdenciária nem assistencial, ainda assim terá direito a saúde. E apesar de só ser atendido por um dos pilares da seguridade social, o estrangeiro no Brasil poderá ser atendido.
ATENÇÃO!
Segurados e dependentes não terão direito aos mesmos benefícios e serviços.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (art. 194, § único, inciso II, da CF/88).
Antigamente, havia distinção entre os benefícios prestados às populações urbanas e rurais, colocando esta última em situação de desvantagem. Agora, além da igualdade quanto a qualidade dos serviços, há também a equivalência do valor pecuniário dos benefícios.
ATENÇÃO!
Pode ocorrer da questão afirmar que um dos princípios da Seguridade Social é o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento às populações urbanas e rurais. E a assertiva estará errada.
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, § único, inciso III, da CF/88).
A seletividade diz respeito com onde aplicar os limitados recursos, e a distributividade tem relação com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda.
Obs²: se aplica mais à assistência social.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, § único, inciso IV, da CF/88).
Um exemplo da aplicação deste princípio, é que, digamos que haja uma crise financeira no país ou que estejamos em ano eleitoral e os políticos queiram agradar o povo, os benefícios não poderão reduzir ou aumentar apenas por livre e espontânea vontade do legislador.
Outra questão a se ressaltar é que em relação à saúde e à assistência social este princípio se aplica ao seu valor nominal.
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