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O Resumo Processo Civil

Por:   •  11/4/2023  •  Resenha  •  2.624 Palavras (11 Páginas)  •  66 Visualizações

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Coisa julgada

INTRODUÇÃO

É um instituto que está a serviço da segurança jurídica. É graças ao instituto da coisa julgada, que as partes de um processo terão a segurança jurídica no que diz respeito aquilo que foi decidido no processo, se tornando imutável, impedindo que aquele direito que lhe foi concedido, eventualmente possa ser retirado em uma outra ação.

O CPC adotou uma concepção, que já era defendida por Liebman, que dizia que a coisa julgada não é um efeito da sentença, mas sim uma qualidade dos efeitos da sentença. O próprio art. 502 se preocupa em conceituar o instituto.

Todas as decisões judiciais, depois de transcorrido um certo tempo, elas se tornam imutáveis. E é exatamente essa imutabilidade das decisões que confere as partes segurança jurídica.

Na constituição, em seu art. 5º, XXXVI, prevê inclusive, que a coisa julgada é um direito fundamental.  (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”)

No CPC, art. 502, vem conceituar a coisa julgada material.

Como já foi dito, o CPC traz a concepção defendida por Liebman de que a coisa julgada não é um efeito da sentença, mas sim uma qualidade dos efeitos da sentença.

Então sua função é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, ou seja, a coisa julgada assegura que os efeitos das decisões judiciais se tornem definitivos. Portanto, ela põe fim a lide, ao conflito.

Somente sentença faz coisa julgada? Ou podemos dizer que no NCPC a decisão de mérito faz coisa julgada?

O termo decisão é um gênero, e as espécies desse gênero são: a sentença e a decisão interlocutória

A doutrina fala de dois aspectos da coisa julgada:

  1. Imutabilidade: é o aspecto negativo da coisa julgada significa a impossibilidade de se repropor a ação transitada em julgado.

♦ Ex.: A ingressa uma ação contra B. o pedido é o seguinte “juiz, declare nula uma cláusula contratual”. O juiz julga a ação procedente e declara a nulidade da cláusula. Por conta da imutabilidade, o B não pode, depois, entrar com uma ação contra A, pedindo a declaração de validade daquela mesma cláusula.

  1. Indiscutibilidade: aspecto positivo da coisa julgada significa a obrigatoriedade de o juiz obedecer/observar a aquilo que ficou decidido em outro processo.

♦ Ex.: B entra com uma ação contra A, e B está cobrando a multa contratual prevista na cláusula que foi declarada nula. Aqui, o juiz tem que observar que no outro processo a cláusula foi declarada nula e produziu coisa julgada, por tanto esse pedido tem que ser julgada improcedente.

ESPÉCIES

  1. Coisa julgada formal (preclusão máxima)

Produz efeitos dentro do processo (eficácia endoprocessual)

Impede que a questão seja rediscutida dentro do mesmo processo.

♦ Ex.: ação de A contra B e o juiz decidiu. Dentro desse mesmo processo, não pode rediscutir o tema.

Produzida pelas sentenças terminativas, ou seja, sentenças que não analisam o mérito.

  1. Coisa julgada material:

Art. 502, CPC a coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Eficácia extraprocessual produz efeitos para fora do processo

Impede a repropositura da ação

Produzida pelas sentenças definitivas, ou seja pelas sentenças que analisam o mérito. Tal sentença gera tanto a coisa julgada material quanto a formal!

  1. Coisa julgada soberana

Foi idealizada pelo professor José Frederico Marques

Seria a coisa julgada produzida após dois anos da ação rescisória, porque a única forma de se desconstituir a coisa julgada é por meio da ação rescisória, mas deve ser intentada dentro de dois anos, a partir do trânsito em julgado.

Mas essa nomenclatura acabou caindo em desuso, por conta da teoria da relativização da coisa julgada.

 QUESTÃO PREJUDICIAL E A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

Questões preliminares ao mérito: é aquela que gera um impedimento à apreciação do mérito. São questões que se forem acolhidas, não permitem que o juiz analise o mérito do processo.

Diz respeito existência, eficácia e validade do mérito.

Ex.: a falta de condição da ação

Questões prejudiciais: é um obstáculo para a apreciação do mérito; é o ponto que o juiz precisa decidir antes do mérito e repercute no desfecho da ação.

A questão prejudicial ela é aquela que está relacionada a uma relação jurídica, então na verdade ela é uma questão que diz respeito a existência, inexistência ou o modo de ser de uma situação jurídica.

No antigo CPC havia um instituto chamado “ação declaratória incidental”, a coisa julgada não incidia sobre a questão prejudicial, se a parte quisesse que a questão prejudicial fizesse parte da coisa julgada, tinha que ajuizar essa ação declaratória incidental.

Com o NCPC, essa ação declaratória deixou de existir, porque a partir desse CPC a coisa julgada passou a englobar a questão prejudicial, desde que presente alguns requisitos.

 ANÁLISE DO ART. 503

Art. 503, CPC: a coisa julgada abarca o pedido principal

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