O Resumo de Direito para Gestores
Por: usoalro12 • 16/8/2019 • Trabalho acadêmico • 808 Palavras (4 Páginas) • 195 Visualizações
Direito Empresarial
contratos
Com a constituição de 88 entramos em um período onde a sociedade busca mais igualdade. Dessa forma, as diferentes partes do contrato são tratadas de forma diferente, buscando esse equilíbrio.
Autonomia da Vontade
É a comunhão de vontades que se igualam no contrato. O contrato deve atingir todas as partes igualmente: o que vale para um, vale para todos. Porém, é comum o parceiro contratual mais forte impor suas vontades.
Consentimento
O contrato existe quando há acordo de vontades, consenso entre as partes. Pode ser feito verbalmente, através de documento ou com um ritual específico.
- Expresso verbalmente ou por escrito.
- Com uma solenidade especial.
- Tácito: através do comportamento (exemplo, união estável).
- Pelo silêncio (exemplo, recebe uma doação e permanece calado)
Legitimidade para contratar
Só pode haver consentimento por quem está legalmente representando a empresa (contrato social, procuração, CLT, etc).
Teoria da Força Obrigatória dos Contratos
O contrato termina quando as partes concordam em consenso. A Teoria da Imprevisão é uma exceção, onde se mostra desequilíbrio e se pede uma ação revisional para equilibrar o contrato. Se todas as condições são cumpridas o contrato pode ser revisado:
Superveniência: acontecimento imprevisto
Alteração da base econômica
Onerosidade excessiva
No caso do CDC, basta a Onerosidade Excessiva para um contrato poder ser revisado.
Princípio da Relatividade
O contrato não é absoluto, está restrito a quem contratou.
O que não pode haver em um contrato
Cláusulas subjetivas que gerem constrangimento.
Cláusulas contra a lei.
Esferas de Punição
Civil: indenização. A punição é pagar para o ofendido.
Criminal: privação da liberdade.
Administrativa: proibição de exercer sua profissão ou encerramento da atividade. Em empresa, primeiro cobra a pessoa jurídica, depois os sócios e por último o administrador ou procurador.
Ônus sucumbenciais: sucumbe quem perde, e, portanto, paga todas as despesas do processo e honorários do advogado.
Tipos de Provas
- Documental
- Testemunhal
- Pericial
- Depoimento pessoal das partes
- Circunstancial: pesquisa de clima com funcionários, treinamentos documentados, e-mails de agradecimento de funcionários e clientes, pesquisa de satisfação, fotografias no ambiente de trabalho, ranking da empresa em listas e pesquisas públicas.
Assédio Moral e Dano Moral
Ocorre quando há ofensa a dignidade, que é um conceito de foro íntimo. Está ligado a gênero, região, religião, idade.
Dano Moral é a dor na alma, é algo que atrapalha a vida a longo prazo. Não é apenas um aborrecimento.
Competência Territorial
- Quando há contrato de consumo: será na cidade de domicílio do consumidor.
- Se não há contrato de consumo: vale o foro eleito no contrato.
- Se não há foro eleito no contrato: será na cidade do réu.
Direito de Arrependimento
É uma exceção porque fere a natureza de segurança dos contratos.
- Arrependimento legal (artigo 49): prazo de 7 dias para contratações remotas. Custos por conta do fornecedor. Devolução do dinheiro deve ser imediata, portanto a empresa deve ter liquidez para 30 dias.
- Arrependimento convencional: é convencionado no contrato (pode ter multa, prazo, exigir etiqueta, etc). Vale o que foi combinado.
Código de Defesa do Consumidor
Relação de consumo: Consumidor + Fornecedor + Produto/Serviço
Consumidor: pessoa ou empresa que adquire e/ou utiliza um produto/serviço como destinatário final. Ele não revende nem utiliza como insumo. Ativo imobilizado geralmente é destinação final.
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