O Sistema Carcerário e Execução Penal
Por: Adilson Bueno • 27/5/2020 • Artigo • 3.689 Palavras (15 Páginas) • 186 Visualizações
Artigo científico | ||
SISTEMA CARCERÁRIO | ||
Professor Avaliador | Resumo Este artigo tem como objetivo, apresentar e estudar o cenário do sistema carcerário em épocas pretéritas, bem como, trazer a baila os comparativos deste sistema na atualidade. Para a elaboração deste artigo foram realizadas pesquisas científicas acerca do tema, na qual buscamos compreender os verdadeiros motivos que fazem os sistemas carcerário da atualidade não ser tão diferente do sistema antigo. | |
Palavras-chave: Sistema Carcerário, Lei de Execução |
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 O SISTEMA CARCERÁRIO 4
2.1 Violência nas prisões 4
2.2 Direitos dos presos 6
2.3 Superlotação 6
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
1 INTRODUÇÃO
As regras penais surgiram com o objetivo de combater crimes que tinham relações com agressão ou que não respeitassem os costumes e princípios de suas tribos, com isso deu-se início ao sistema punitivo. Ao longo dos séculos tivemos inúmeros modos ou meios de reparar ou amenizar o dano, causado pelas pessoas através da agressão, passamos por vários sistemas punitivos, como penas repressivas baseadas nas variadas formas de vingança, onde levava-se em conta os costumes da tribo e também a religião. Não podemos deixar de destacar que nessa época não existia as penas de privações de liberdade como forma punitiva.
As penas punitivas de privação de liberdade vieram para o Brasil no ano de 1769, quando foi construída a primeira prisão no Brasil, que se situava na grande cidade de Rio de Janeiro, o complexo Frei Caneca. A partir dessa prisão começamos a montar um grande sistema penal, mas não podemos deixar de falar que ainda não tinha uma lei específica, uma legislação unificada que tratava de execução penal e sim tínhamos leis esparsas para esse determinado assunto.
Com o crescimento dos crimes, o Estado viu que não era mais possível usar somente essas leis esparsas, pois existia uma necessidade de regulamentação, então resolveu fazer o projeto dessa legislação unificada, ou também conhecida como LEP (lei de execução penal, (7210/84). A LEP foi criada no ano de 1984, com o objetivo de unificar todas as leis já existentes sobre a execução penal e refazer o sistema punitivo Brasileiro, mas não podemos deixar de destacar que a LEP não trata apenas de questões relacionadas ao cárcere, mas também trata de um dos objetivos principais da prisão, a reabilitação do condenado a sociedade.
Após a Constituição Federal, aonde foi denominada um marco na evolução da execução penal, pois protege direito e garantia fundamenta do condenado contra o Estado. Logo no início da CF temos o Art.5, aonde protege diversos direitos e deveres individuais e coletivos, como a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualde, à segurança e a propriedade, com isso podemos citar incisos como o III, XLV à LXXV que tratam mais especificamente dos direitos do preso, como no inciso III, que diz que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Não podemos deixar de citar alguns princípios que fazem parte da execução penal, que estão interligados a aplicação da execução das sanções penais, como o caso do princípio da legalidade, princípio da transcendência da pena, da proporcionalidade, da individualização da pena e por fim da humanidade.
Após essa breve parte histórica, teremos como objetivo olhar a realidade do sistema penal de uma forma mais ampla, distinguindo a realidade da invenção tipifica. Ao longo do trabalho falaremos previamente sobre a pena do condenado passar para suas famílias, ressaltaremos a realidade de uma prisão, aonde tem como pontos cruciais a decadência das mesmas, a superlotações de determinados regimes e muito mais. E por fim ressaltaremos alguns direitos que os presos tem, mas poucos deles sabem.
2 O SISTEMA CARCERÁRIO
Neste artigo iremos discorrer sobre o sistema penal Brasileiro, que será analisado amplamente em toda sua seara. Nesse sistema temos como agentes envolvidos os presos, Estado e a sociedade. Perante isso, sabemos que todos são submetidos ao ordenamento jurídico, pois como objetivo principal da LEP teremos a ressocialização dos apenados. Com tudo se sabe que para isso acontecer não depende só do preso, más de todos que foram citados acima.
O art.5°, III da Constituição Federal de 1988, veda qualquer espécie de tratamento desumano, enfatizando como direito fundamental a dignidade da pessoa humana, deixando claro que, em hipótese alguma se viola esse direito com aplicação imediata dos mecanismos de correção. Esta situação agrava-se em decorrência dos inúmeros acontecimentos históricos de abuso, muito antes da Brasil colônia, quando só se tinha a propriedade do homem sobre o homem, (escravidão).
Sabemos que a violência não se encontra só no sujeito preso, mas também se encontra em todo o âmbito familiar, não sendo uma violência física, mas uma violência moral constante, essa violência acaba desrespeitando a própria família e a nossa constituição federal, já que no art.5°, XLV, CF88, diz que: “nenhuma pena passará do condenado...”. Porém, esta sentença quem aplica é a sociedade e o Estado através de seus agentes.
2.1 Violência nas prisões
Como este artigo tem um objetivo de encontrar irregularidades no sistema penal, nota-se que outro grande problema se encontra no Art.5º, XLVII, “E”, da CF88, pois como tema deste inciso, temos o seguinte texto:
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