O Sistema Interamericano De Direitos Humanos
Por: Gabriella Felix • 17/7/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 851 Palavras (4 Páginas) • 65 Visualizações
Direitos Humanos
- Discorra sobre o sistema interamericano de direitos humanos, tratando de forma geral dos seus órgãos e de suas competências.
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos tem fundamental papel de proteger e promover os Direitos Humanos na América. Julga violações aos direitos humanos, especialmente em relação a direitos civis e políticos e econômicos, sociais e culturais.
O sistema trabalha para garantir a implementação e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas que vivem nos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Dessa forma, foram criados dois órgãos internacionais de supervisão e para execução desse propósito: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): A CIDH é o órgão representativo dos estados membros da OEA e tem como objetivo monitorar a defesa dos direitos humanos nos países das Américas. Ela é responsável por receber e examinar petições individuais ou coletivas que denunciem violações de direitos humanos por parte dos Estados membros, remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios e solicitar pareces à Corte Interamericana. Além disso, a CIDH também pode realizar visitas in loco aos países para investigar situações específicas de direitos humanos. De forma complementar, outros conceitos incorporam-se ao trabalho da CIDH: o princípio pro homine, segundo o qual a interpretação de uma norma deve ocorrer da maneira mais favorável ao ser humano; a necessidade de acesso à justiça; e a incorporação transversal da perspectiva de gênero em todas as suas atividades.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos: A Corte Interamericana é o principal órgão judiciário do sistema interamericano, sendo um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. É uma instituição judicial autônoma, cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. Tem funções litigiosa, contenciosa ou consultiva, também tem o poder de realizar medidas provisórias, em casos de extrema urgência como forma de “intervenções”. Ela é responsável por julgar casos relacionados à violação de direitos humanos nos países membros da OEA. A Corte emite sentenças vinculativas que os Estados devem cumprir, e suas decisões têm um papel fundamental na interpretação e no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos na região.
Criada pela Resolução CNJ n. 364/2021, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos/CNJ tem o objetivo de adotar providências necessárias para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público brasileiro para o cumprimento das sentenças, das medidas provisórias e das opiniões consultivas proferidas pela Corte Interamericana e pela Comissão.
A UMF também trabalha na tradução da jurisprudência da Corte IDH para o português, garantindo o acesso às decisões por meio do Portal do CNJ.
Explique a diferença entre declarações e tratados internacionais, dando exemplos.
As declarações e os tratados internacionais são ambos instrumentos utilizados no direito internacional para estabelecer normas e princípios que regem as relações entre os Estados e outras entidades internacionais. No entanto, há diferenças significativas entre eles em termos de sua natureza, forma, obrigação e aplicação.
De acordo com o conceito dado pela Convenção de Viena, "Acordo Internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou de dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja sua denominação particular" (art. 2º, I, alínea "a"). Em síntese, é um acordo que gera uma obrigação ou direito.
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