O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Por: Lucas Tavares • 18/2/2021 • Trabalho acadêmico • 10.934 Palavras (44 Páginas) • 157 Visualizações
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UFJF/Campus GV
Departamento de Direito
Disciplina: DIREITOS FUNDAMENTAIS
ÂNGELA VITÓRIA ANDRADE GONÇALVE S DA SILVA
ARTUR AQUINO BRANDRÃO
LUCAS TAVARES PEREIRA PÊGAS
RESENHA CRÍTICA
Governador Valadares, 2016
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UFJF/Campus GV
Departamento de Direito
ÂNGELA VITÓRIA ANDRADE GONÇALVE S DA SILVA
ARTUR AQUINO BRANDRÃO
LUCAS TAVARES PEREIRA PÊGAS
O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Resumo apresentado pelos acadêmicos ÂNGELA VITÓRIA ANDREDE GONÇALVES DA SILVA, ARTHUR AQUINO BRANDÃO, LUCAS TAVARES PEREIRA PÊGAS, como requisito parcial para a sua aprovação na disciplina DIREITOS FUNDAMENTAIS, ministrada pelo professor SIDDHARTA LEGALE.
Governador Valadares, 2016
Sumário:
Introdução
O presente trabalho tem o objetivo de fichar e analisar criticamente a obra “O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade”, escrito por SIDNEY GUERRA, em 2013. Para fins didáticos, serão evidenciadas as contribuições da obra e seu acréscimo à produção teórica sobre o controle de convencionalidade, apontando suas falhas e carências, além de resgatar outros precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que facilitam o entendimento da construção do Bloco de Convencionalidade. Por fim, realiza-se uma constatação da repercussão dos efeitos da incompatibilidade normativa no cenário Brasileiro.
SIDNEY CESAR SILVA GUERRA, autor do livro “O sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade” é Doutor, Mestre e Especialista em Direito, possuindo dois pós-doutorados, um pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e outro pelo Programa Avançado de Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na seara do controle de convencionalidade, destacam-se dois artigos escritos pelo autor, um datado em 2012 e outro, mais recente, em 2017. Além do livro tema do presente estudo, Guerra também participou da produção de dois livros envolvendo a temática, em ambos, enfatizando o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No âmbito de suas orientações, em 2012 Sidney foi orientador de Alexandre Maciel Simões em sua dissertação de mestrado e, no mesmo ano, orientou Miza Silva e Silva em sua Iniciação Científica, no estudo do controle.
Introduzindo a obra
No decorrer do contexto histórico, o reconhecimento da pessoa humana como portadora de direitos pelo direito internacional teve início no século XX, com a formação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho. As reflexões acerca dos direitos humanos e direitos fundamentais atingiram seu apogeu após o segundo pós-guerra, devido a atrocidades cometidas durante o fascismo, em especial aos genocídios diários nos campos de concentração.
Urge, nesse contexto, a necessidade de uma ordem preventiva em defesa dos direitos da pessoa humana, que influencia o nascimento da Organização das Nações Unidas, e se materializa na criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Do direito produzido, voltado à proteção do sujeito de direito, destacam-se o interesse e proteção à dignidade da pessoa humana e o pressuposto de uma ordem jurídica internacional válida, protetora dessa dignidade, que resignifica a noção de soberania do Estado. Fala-se, portanto, de uma internacionalização dos direitos humanos, uma migração do domínio constitucional para dirigência supranacional.
Surgem, em âmbito regional, sistemas de proteção que apresentam uma estrutura jurídica própria. Ao partilharem o mesmo contexto geográfico, histórico e cultural, o funcionamento das instituições regionais têm se mostrado eficazes em superar barreiras que se apresentam em nível mundial.
O sistema americano, objeto deste estudo, abarca a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Carta da Organização dos Estados Americanos, ambas de 1948, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 1969. Desse modo, fala-se que o sistema americano é pautado por um duplo sistema de proteção, um geral, baseado da Carta e na Declaração, e um que abarca somente os Estados que são signatários da Convenção, contemplando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A organização dos Estados Americanos
Considerações gerais
Antes de analisar a atuação do tribunal americano, procura-se, no presente capítulo, abordar os aspectos gerais da Organização dos Estados Americanos, gênesis do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. O processo de formação se subdivide
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