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O TRABALHO DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  23/8/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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TRABALHO DIREITO AMBIENTAL

Paulo Emanuel Lemos da Silva

1 -  Princípio do desenvolvimento sustentável

Podemos definir desenvolvimento sustentável como a maneira de abastecer as nossas necessidade do dia a dia sem causar desabastecimento para as gerações futuras, isto é continuidade do atendimento da população hoje e sempre.

Portanto o desenvolvimento sustentável tem como princípio a defesa das bases da produção e consumo do homem, para que as gerações posteriores tenham as mesmas ou melhores oportunidades de terem os recursos que temos nos dias atuais.

No Brasil o desenvolvimento sustentável está previsto em sua Constituição e é um princípio previsto em convenções internacionais, podendo ser invocados por todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Para a prática dos princípios do desenvolvimento Sustentável um país tem que respeitar os direitos fundamentais como: direito a vida, a saúde, e o meio ambiente que são princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.

2 – Princípio da prevenção e Princípio da precaução

Algum tempo atrás, alguns doutrinadores achavam que havia diferença entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução, o primeiro consistia em inibir qualquer dano que na maioria das vez é indesejável e o segundo procurava prevenir este risco ou danos, outros doutrinadores, achavam que os dois princípios não têm diferenças, isto é, são sinônimos. Porém, ultimamente, a doutrina, a jurisprudência e a legislação mostraram que há distinção entre os dois princípios.

O princípio de prevenção se encontra, desde os anos 30 do século 20, em tratados internacionais ambientais. O princípio de precaução, começou com seus tratados legais internacionais por volta dos anos 80 do mesmo século.

Podemos dizer que o princípio da prevenção e o princípio da precaução são formas jurídicas que coloca de um lado as tomadas de decisões de diversas natureza como políticas, econômicas, jurídicas etc. do outro lado a probabilidade de associar essas decisões com os eventos futuros;

3 – Princípio do poluidor pagador

O Princípio do poluidor pagador está associado à prevenção da poluição. Para controle da poluição se faz necessário o bom uso dos recursos naturais e, havendo danos, os recursos dos custos para reparar esses danos ambientais.

Sendo os recursos ambientais insuficientes ou seja escassos, o princípio do poluidor pagador procura refletir em relação a produção e consumo, mostrando, que pode levar ora a degradação e ora a escassez,

Resumindo, podemos dizer que o princípio de poluidor pagador, versa sobre o poluidor pagar todos os custos da reparação do dano ao meio ambiente que ele causou. Já o princípio do protetor recebedor estabelece o  inverso.  

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